TST mantém justa causa a empregado que apresentou exame falso de covid
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de propagandista vendedor da farmacêutica EMS S.A. contra dispensa por justa causa por teste falso de covid-19. Decisão unânime destaca gravidade da conduta e quebra de confiança.
Da Redação
sexta-feira, 31 de maio de 2024
Atualizado às 17:36
A 4ª turma do TST rejeitou o recurso de um propagandista vendedor da farmacêutica EMS S.A. que foi demitido por justa causa após apresentar um teste falso de covid-19. Segundo o colegiado, a gravidade da conduta e a quebra de confiança impedem a manutenção do contrato de trabalho.
A empresa ajuizou uma ação trabalhista após suspender um trabalhador que, na condição de vice-presidente do sindicato de sua categoria, possuía direito à estabilidade provisória. O objetivo da medida era abrir um inquérito para apuração de falta grave, visando respaldar a dispensa do funcionário.
A EMS alegou que o trabalhador apresentou, em 25/1/22, um atestado e uma receita médica com indicação de repouso devido à covid-19. Diante da foto do atestado enviada pelo WhatsApp, a empresa solicitou a apresentação do teste positivo. No entanto, ao analisar o documento, constatou adulterações, pois as fontes usadas no nome do paciente e no resultado do exame eram diferentes das restantes informações.
O laboratório responsável pelo exame confirmou as adulterações, informando que o laudo era de outra pessoa e que o resultado era negativo.
Em sua defesa, o trabalhador relatou ter sintomas e que sua esposa e filha haviam testado positivo para a doença. Ele também alegou problemas no sistema do laboratório e apresentou testemunhas afirmando que ele compareceu ao hospital, incluindo o médico que havia prescrito o atestado.
Falta grave
Em primeiro grau, a 3ª vara do Trabalho de Caruaru/PE reconheceu a falta grave e declarou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, pois ficou comprovada a adulteração do teste de covid-19 pelo empregado, "em nítido ato de mau procedimento, assemelhando-se a ato desonesto".
O TRT da 6ª região manteve a sentença, destacando as alterações e rasuras perceptíveis no documento e a ausência da apresentação do original.
Para a 4ª turma do TST, a falsificação do teste violou a confiança. O funcionário argumentou que trabalhava na empresa há mais de 27 anos sem punições anteriores e que a demissão por justa causa seria desrespeitosa ao princípio da proporcionalidade da pena.
Entretanto, o ministro Ives Gandra, relator do caso, afirmou que a falsificação do teste foi comprovada e qualificada como grave pelo TRT. Ele também citou decisão da 6ª turma do TST que considerou a apresentação de atestado médico falso suficiente para romper a confiança contratual.
Assim, a decisão do tribunal regional está em sintonia com a do TST.
A decisão foi unânime.
- Processo: 273-51.2022.5.06.0313
Leia o acórdão.