Migalhas Quentes

Repositor de hortifruti que sofreu racismo será indenizado em R$ 3 mil

Colegiado reafirmou a responsabilidade da empresa por atos de seus empregados.

16/11/2024

O TRT da 18ª região confirmou a condenação de uma rede de supermercados localizada na região metropolitana de Goiânia a indenizar um ex-empregado que foi alvo de ofensas racistas por parte de uma colega operadora de caixa. O colegiado entendeu que a empresa é responsável por atos ofensivos que ocorrem no ambiente laboral, mesmo que praticados por seus próprios funcionários.

O caso foi analisado com base em relatos de racismo vivenciados pelo trabalhador durante seu período de trabalho. Na petição inicial, o ex-funcionário, que atuava como repositor de hortifruti no supermercado, alegou que enfrentava discriminação tanto por parte de colegas quanto de clientes, enquanto o gerente se mostrava indiferente às situações. De acordo com o trabalhador, uma colega frequentemente o chamava de “preto” e “macaco”. Ele argumentou que, embora a Justiça do Trabalho não aborde questões penais, o assédio moral que sofreu durante o vínculo empregatício é inaceitável.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou as ofensas, relatando que presenciou um momento em que a mesma colega de trabalho disse que ele precisava de um óleo de peroba, “porque ele era negro cara de pau”. A testemunha também mencionou que o autor havia reclamado do ocorrido à empresa, mas não soube do resultado da reclamação.

Mantida indenização a repositor de hortifruti que sofreu ofensa racista no trabalho.(Imagem: Freepik)

Ao examinar o caso, a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, destacou que o assédio moral, em geral, é difícil de ser comprovado pelo empregado. No entanto, no presente caso, ela enfatizou que o autor conseguiu demonstrar ter sido vítima de assédio moral por parte de uma colega e que havia notificado a empresa sobre a situação. “Note-se que não há nos autos qualquer prova de que a reclamada tenha tomado medida disciplinar em relação à trabalhadora que cometeu o ato de racismo”, observou a magistrada.

Kathia Albuquerque ressaltou que a empregadora é responsável pelos atos ofensivos que seus empregados suportam no ambiente de trabalho, mesmo que esses atos sejam praticados por outros funcionários. “Observo que, no caso, o dano e o nexo causal são presumidos, ante o ato antijurídico comprovado (prática de racismo)”, concluiu.

Assim, os desembargadores da 1ª turma decidiram rejeitar o recurso da empresa que solicitava a exclusão da condenação, bem como o recurso do trabalhador que pedia um valor maior, mantendo a indenização de R$ 3 mil fixada pela 14ª vara do Trabalho de Goiânia, levando em conta a gravidade da ofensa e o salário do trabalhador.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregado chamado de “negão gordo” pelo supervisor será indenizado

8/11/2024
Migalhas Quentes

TST majora indenização a vítima de injúria racial e assédio moral

27/11/2022
Migalhas Quentes

Haitiana será indenizada por assédio moral e discriminação racial no trabalho

31/8/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Justiça de MG absolve Samarco pelo rompimento da barragem de Mariana

14/11/2024

Cannabis, astrologia e fim da escala 6x1 estão no Minuto Migalhas

14/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024

Extinção da punibilidade pelo pagamento de tributo: Análise jurídica

14/11/2024

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

A retroatividade da lei tributária 14932/24 para apuração base de cálculo do ITR

14/11/2024

Fim da escala 6X1 e o direito fundamental ao descanso

14/11/2024