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TRF-1: Caixa não é obrigada a oferecer arrendamento a ocupante de imóvel

Decisão reafirmou a natureza autorizativa da lei 10.150/00.

12/11/2024

A 6ª turma do TRF da 1ª região reformou a decisão que obrigava a Caixa a ofertar ao autor, preferencialmente, um arrendamento especial com opção de compra, com base no art. 38 da lei 10.150/00.

A oferta do arrendamento estava condicionada à suspensão da execução extrajudicial do imóvel, cuja posse estava com o autor, mas que passou à propriedade da Caixa em razão da inadimplência no pagamento das prestações do financiamento.

Ocupante de imóvel não tem direito ao Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O autor buscou a justiça alegando que, como ocupante, tinha o direito de receber da instituição financeira a oferta de contrato de arrendamento com opção de compra.

O desembargador federal Flávio Jardim, relator do caso, explicou que o entendimento que defendia o Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra como obrigação da instituição financeira foi superado pelo STJ no julgamento do tema 558, em sede de Recursos Repetitivos.

“Prescreve o art. 38 da lei 10.150/00 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos”.

O relator ressaltou ainda que a jurisprudência do TRF1 está consolidada no sentido de que o “direito de preferência na celebração desse contrato de arrendamento não se impõe à instituição financeira, sendo uma autorização legal, não uma imposição”.

O magistrado destacou a falta de comprovação, nos autos, de qualquer ajuste entre o autor e a Caixa para a aplicação do Arrendamento Especial Imobiliário com Opção de Compra.

Com isso, a sentença foi reformada, adequando-se ao tema 558 do STJ e julgando improcedentes os pedidos do autor.

Leia a decisão.

Com informações do TRF-1.

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