Migalhas Quentes

STJ definirá limite de desconto em empréstimo consignado de militar

1ª seção vai julgar o tema sob o rito dos repetitivos, e deve definir se o desconto pode atingir 70% dos vencimentos.

17/11/2024

A 1ª seção do STJ selecionou os RESps 2.145.185 e 2.145.550, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos. Classificada como Tema 1.286, a controvérsia busca decidir se o desconto em consignações para militares das Forças Armadas pode atingir até 70% de seus rendimentos mensais, conforme previsto no art. 14, § 3º, da MP 2.215-10/01, ou se devem ser aplicados limites inferiores estabelecidos por normas subsequentes, como a lei 10.820/03 e a lei 14.509/22.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em trâmite na segunda instância ou no próprio STJ, que tratem da mesma questão e nos quais tenha ocorrido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial.

STJ definirá limite de desconto em empréstimo consignado de militar.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

A relatora justificou o caráter repetitivo da matéria, ressaltando que o TJ/RJ, que indicou os dois recursos especiais representativos da controvérsia, suspendeu diversos processos aguardando a decisão do STJ.

Em seu voto pela afetação, a ministra também observou que os precedentes do STJ indicam a aplicação da medida provisória, permitindo o comprometimento de até 70% dos vencimentos mensais dos militares. No entanto, ainda não houve uma análise aprofundada sobre a questão conforme apresentada no tema repetitivo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Policial militar consegue limitar a 30% desconto de consignados

1/11/2022
Migalhas Quentes

STJ valida desconto de empréstimo em conta corrente sem limite de 30%

15/3/2022
Migalhas Quentes

Sancionada lei que amplia margem de consignado a aposentados para 40%

31/3/2021
Migalhas Quentes

STJ - Servidores Estaduais do RN só podem fazer empréstimo consignado com o BB

5/10/2010

Notícias Mais Lidas

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022

10/4/2025

TJ/SP absolve servidor que comparou cabelo de advogada a vassoura

12/4/2025

Rol da ANS: STF julga se planos devem cobrir tratamentos fora da lista

10/4/2025

TJ/SP nega comissão de corretagem por negócio não concluído

10/4/2025

Artigos Mais Lidos

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

Divórcio extrajudicial com filhos menores: Entenda as regras e possibilidades

10/4/2025

O bis in idem tributário nas operações imobiliárias: Análise da dupla incidência do IBS e ITBI

10/4/2025

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025