Policial militar consegue limitar a 30% desconto de consignados
Para desembargador, descontos excessivos no salário representam inegável violação à dignidade humana.
Da Redação
terça-feira, 1 de novembro de 2022
Atualizado às 13:18
Um soldado da polícia militar do Estado do Rio de Janeiro conseguiu a limitação de descontos de empréstimos consignados em seu contracheque e em conta de sua titularidade. Liminar é do desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, da 2ª câmara Cível do TJ/RJ.
O relator afirma no processo que os descontos excessivos no salário representam inegável violação à dignidade humana.
O demandante, soldado da Polícia Militar, tem os rendimentos líquidos de R$ 4,2 mil, dos quais são descontados em folha R$ 2,4 mil referentes a empréstimos consignados. O desconto representa mais de 59% de seus vencimentos. Além disso, o soldado paga, a título de empréstimo pessoal, o valor de R$ 1,5 mil, valor que consome mais de 36% de seus vencimentos.
Na decisão, foi fixado que o desconto autorizado não pode ser superior a 30% de seus rendimentos líquidos, que corresponde à quantia de R$ 1.365,95.
"O entendimento assente na jurisprudência do TJ/RJ é no sentido da licitude dos descontos efetuados em contracheque para pagamento das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado entre as partes (...) Contudo, o referido desconto não pode abranger a totalidade dos proventos líquidos recebidos pelo mutuário, sob pena de não restar o mínimo para a sua subsistência, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sobre o tema, a jurisprudência uníssona de nosso Tribunal, é no sentido de que os descontos em folha de pagamento devem ser limitados ao índice de 30% dos ganhos líquidos do devedor."
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pelo autor.
- Processo: 0082068-36.2022.8.19.0000
Veja a decisão.