Considerando o risco de dano irreparável à operação da empresa, a Justiça do Estado de Goiás concedeu liminar suspendendo temporariamente atos de execução contra propriedades de uma produtora de eucalipto.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Pedro Guarda, da 1ª vara Cível de Anicuns/GO, estabelece a suspensão de medidas expropriatórias por 60 dias, com o objetivo de possibilitar a negociação de dívidas com os credores.
A produtora, que atua no setor rural desde 1995, alegou que sua situação financeira foi agravada por diversos fatores, incluindo a pandemia de Covid-19, a guerra entre Rússia e Ucrânia, além da queda nos preços do eucalipto.
Ela afirmou que as propriedades em questão são essenciais para a continuidade de suas atividades agropecuárias e de cultivo de eucalipto, sendo o leilão desses bens um risco à sua subsistência e à geração de empregos na região.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou o risco de expropriação iminente, afirmando que “o perigo de dano evidencia-se no fato de que a iminente expropriação em leilão judicial [...] comprometeria totalmente a preservação da atividade produtiva da autora.”
Segundo ele, permitir o leilão das propriedades sem a chance de renegociação da dívida poderia levar à inviabilização completa das operações da produtora.
O magistrado ressaltou ainda que a concessão da tutela de urgência provisória encontra respaldo legal na necessidade de evitar danos irreparáveis e de proteger a atividade econômica, conforme garantido na legislação brasileira.
A decisão se apoia no entendimento de que há “a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
Dessa forma, o juiz decidiu conceder liminar para suspender, por 60 dias, os atos de execução e leilão das propriedades rurais da produtora de eucalipto.
O escritório João Domingos Advogados atua pela produtora rural.
- Processo: 5982854-45.2024.8.09.0010
Leia a decisão.