Advogados defendem uso de recuperação judicial por produtores rurais
Após fala de ministro da Agricultura, defensores afirmam que instituto não é usado pelo setor como "subterfúgio para não pagar dívidas".
Da Redação
segunda-feira, 18 de março de 2024
Atualizado às 15:09
"Não é verdade que a recuperação judicial é um subterfúgio para o não pagamento de dívidas." Assim afirmam advogados defensores dos interesses do agronegócio brasileiro. A reação dos causídicos se deu em nota de esclarecimento publicada após fala do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
No último dia 11, Fávaro se reuniu com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e com o AGU, Jorge Messias, para tratar de segurança jurídica para a agropecuária. No encontro, ele disse que "a recuperação judicial é um instrumento legítimo, importante, e não pode ser banalizado", e pediu o apoio dos órgãos na orientação a juízes quanto ao cumprimento de requisitos previstos na lei de recuperação e falência.
Segundo dados do Serasa Experian, pedidos de recuperação judicial por produtores rurais que atuam como pessoa física disparam em 2023, com aumento de 535% em relação ao ano anterior.
Nota de esclarecimento
A par das declarações do ministro, escritórios defensores dos interesses do agronegócio e atuantes em processos de recuperação judicial, entre eles o DASA Advogados, emitiram nota. "Não é verdade que a recuperação judicial é um subterfúgio para o não pagamento de dívidas."
No texto, os signatários citam recente levantamento da pós-graduação em agronegócio da USP segundo o qual, desde a autorização para que produtores rurais pessoas físicas pudessem se socorrer da recuperação judicial, não houve aumento de taxa de juros ou inadimplência. "Ao revés, os números demonstram que a inadimplência caiu."
Esclarecem, ainda, que não é verdade que o processo de recuperação judicial deixa mais moroso o pagamento da dívida.
"Dados divulgados no painel CNJ informam que a execução judicial em 1º grau leva, em média, quase 8 anos, sem garantir qualquer solução de fato para o débito. Por sua vez, a recuperação judicial, com as alterações promovidas pela lei 14.112/20, tem desfecho obrigatório, com início de pagamentos em aproximadamente um ano, priorizando os que mais precisam, como os trabalhadores rurais."
A nota afirma que, apesar de reconhecer os desafios sem precedentes ante as adversidades climáticas, queda de cotações internacionais e encarecimento dos custos de produção, "recuperação judicial não é o problema, mas uma das importantes soluções para a crise, assim como a recuperação extrajudicial e as medidas antecedentes, como a mediação".
"Conclamamos o Ministério da Agricultura e Pecuária para criar novas alternativas para reestruturação do endividamento, inclusive no âmbito do processo de Recuperação Judicial, fortalecendo o instituto já consagrado em nosso ordenamento jurídico."
A nota é assinada por Alex Matos Advogados, Bárbara Brunetto Advocacia, Bueno Ferreira Advogados, DASA Advogados, ERS Advocacia, Frange Advogados, JRCLaw Lock Advogados, Mestre Medeiros Advogados, MRTB Advogados, Otto Gubel Sociedade de Advogados, Pedro Reis Advogados, Pimentel & Mochi Advogados Associados, RJV Advogados, RSSA Advogados, Serafim & Carinhena Advocacia e Sguarezi & Vieira Advogados.
- Leia a íntegra da nota de esclarecimento.