Juiz aprova recuperação judicial e suspende dívidas de agropecuária
Decisão do magistrado permite que o grupo agrícola reorganize suas finanças, suspendendo temporariamente a cobrança de dívidas e protegendo bens essenciais para a continuidade das operações.
Da Redação
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
Atualizado às 14:25
O juiz de Direito Guilherme Bonato Campos Caramês, da comarca de Montividiu/GO, concedeu a recuperação judicial a um grupo familiar que atua há cinco gerações no agronegócio. Com um passivo de mais de R$ 42 milhões, a decisão busca permitir que os produtores negociem suas dívidas e reestruturem suas atividades para evitar a falência.
Segundo os autos, o grupo enfrenta uma grave crise financeira, provocada por fatores como a queda do preço da arroba do boi, aumento dos custos de produção e a elevação das taxas de juros.
Além disso, afirmaram que a pandemia de covid-19 e o conflito entre Rússia e Ucrânia também contribuíram para agravar o cenário, afetando a cadeia de suprimentos e a demanda por commodities agrícolas.
Diante desse cenário, os requerentes solicitaram a recuperação judicial para conseguir negociar suas dívidas e reestruturar as operações, evitando a falência. Entre os pedidos feitos, destacam-se a suspensão de execuções judiciais e extrajudiciais e a proibição de medidas de arresto, penhora ou qualquer constrição que possa comprometer bens essenciais à atividade.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu parcialmente a solicitação e determinou a suspensão da exigibilidade de créditos concursais e extraconcursais por 60 dias, preservando, porém, a possibilidade de manutenção de protestos e de anotações em órgãos de restrição de crédito.
O magistrado também nomeou um administrador judicial para supervisionar as atividades e acompanhar o processo, além de estabelecer um prazo de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação judicial, sob pena de decretação de falência.
Os advogados João Domingos, Leandro Marmo e Karla Brum, do escritório João Domingos Advogados Associados, atuaram no caso.
- Processo: 5642138-15.2024.8.09.0183
Confira aqui a decisão.