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STJ: MP não pode pedir indenização por dano moral coletivo em caso de adoção à brasileira

A 3ª turma decidiu que o Ministério Público não possui interesse processual para ajuizar ação civil pública por danos morais coletivos contra um casal que tentou realizar adoção irregular.

24/10/2024

A 3ª turma do STJ decidiu, por maioria, que o Ministério Público não possui interesse processual para propor ação civil pública pedindo indenização por dano moral coletivo e social contra um casal que teria tentado realizar uma "adoção à brasileira", em desacordo com o SNA - Sistema Nacional de Adoção.

Na origem, o MP/SC havia ajuizado uma ação contra o casal, alegando que eles teriam desrespeitado as regras de adoção, prejudicando o patrimônio coletivo e abalaram a confiança pública nas autoridades. O TJ/SC havia acolhido a apelação do MP/SC, argumentando que a violação das normas de adoção feriu valores fundamentais da sociedade, como a dignidade da pessoa humana.

No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu, afirmou que, embora o SNA tenha o objetivo de proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, para configurar dano moral coletivo é necessário que o ato ultrapasse os limites da tolerabilidade e gere repulsa coletiva. No caso concreto, o casal não ficou com a criança, o que enfraquece o argumento de interesse processual.

MP não tem interesse processual para pedir indenização por dano moral coletivo a casal que tentou “adoção à brasileira”.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

O ministro destacou que, apesar da importância de políticas públicas para conscientização sobre o processo correto de adoção, o prosseguimento da ação contra o casal não contribuiria para a preservação dos direitos coletivos ou para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Adoção. Dessa forma, ele reconheceu a falta de interesse processual e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.

"O prosseguimento da demanda constituiria punição civil aos recorrentes que em nada contribuiria para a preservação dos direitos da coletividade de pessoas habilitadas no cadastro local e nacional de adoção, para o desenvolvimento do sistema nacional de adoção ou mesmo teria o condão de desencorajar outras pessoas a tal prática."

O número do processo não foi divulgado por estar sob segredo judicial.

Informações: STJ.

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