Após a aprovação de dois atos normativos pelo CNJ, sobre litigância predatória e inclusão de recursos no plenário virtual, a OAB criticou a sessão, realizada sem a presença de seus representantes, cujas cadeiras no Conselho estão desocupadas.
Segundo a Ordem, as decisões foram tomadas sem que constassem na pauta, surpreendendo os envolvidos e impedindo os debates no plenário.
O primeiro ato foi a aprovação de uma resolução que permite a inclusão de todos os recursos e ações nos tribunais no plenário virtual.
O segundo amplia o conceito de litigância abusiva, dando aos magistrados a possibilidade de exigir documentos complementares para aceitar ações e até extingui-las de imediato, caso sejam consideradas abusivas.
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Em 17 de outubro, a OAB enviou ofício ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pedindo a suspensão dos atos de interesse da advocacia e o retorno das discussões quando as cadeiras da entidade fossem ocupadas.
“A presença dos conselheiros indicados pela OAB é essencial para garantir a plena participação nos debates e nas deliberações”, afirmou José Alberto Simonetti, presidente do CFOAB. Contudo, o pedido não foi acatado.
O Conselho Federal da OAB apresentará novo pedido ao CNJ para suspender os efeitos dos atos normativos e exigir que sejam discutidos com a presença de seus representantes no plenário.
Plenário virtual
A resolução sobre o plenário virtual, prevista no artigo 2º, estabelece que todos os processos jurisdicionais e administrativos em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser julgados eletronicamente, o que, para a OAB, compromete o direito à ampla defesa, especialmente em casos envolvendo direitos fundamentais.
O artigo 8º também é criticado, pois a retirada de um caso do plenário virtual ficará a cargo do relator, o que retira do jurisdicionado o direito de ter seu caso discutido presencialmente, com a possibilidade de sustentação oral.
Segundo a OAB, a resolução altera o que foi aprovado na recomendação 132/22, que contou com ampla discussão, inclusive com advogados.
Litigância abusiva
A recomendação sobre litigância abusiva foi aprovada pelo CNJ, enquanto o STJ ainda não concluiu o julgamento sobre o tema (REsp 2.021.665). A OAB considerou a medida precipitada, já que o processo no STJ inclui uma audiência pública com participação social.
A resolução menciona 45 situações que exigiriam documentos complementares para quem busca a Justiça, afetando o direito constitucional de acesso à Justiça.
A OAB alertou que o texto generaliza os casos, tratando como suspeitos aqueles que recorrem ao Judiciário, especialmente em ações de consumo e Direito Previdenciário, impactando negativamente a população vulnerável.
Por fim, o CFOAB reforçou que a fiscalização do exercício da advocacia é competência da OAB, e que generalizar a atuação abusiva em demandas de massa pode resultar em maior demora na Justiça, restrição ao acesso e aumento dos custos.
- Processo: REsp 2.021.665