MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ aprova ato normativo para combater litigância predatória no Judiciário
Ato normativo

CNJ aprova ato normativo para combater litigância predatória no Judiciário

A proposta aprovada prevê diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar.

Da Redação

quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Atualizado às 14:34

O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 22, durante sessão plenária, ato normativo que estabelece medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário. A recomendação, apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, visa coibir o uso indevido do direito de acesso ao Judiciário, que tem gerado aumento de custos processuais e sobrecarga nas unidades judiciárias.

A proposta aprovada prevê diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar, tais como a propositura de ações sem lastro jurídico, a fragmentação de demandas, e o uso de ações judiciais para fins de procrastinação ou obtenção de acordos indevidos. O ato normativo também recomenda a adoção de medidas preventivas, como a triagem de petições iniciais e o estímulo à resolução consensual de conflitos.

O documento menciona que a litigância predatória tem impactado a capacidade do Judiciário de cumprir metas de produtividade, como a Meta Nacional 1, que estabelece que mais ações sejam julgadas do que distribuídas. Além disso, o CNJ destacou que essas práticas aumentam os custos processuais e prejudicam o acesso à Justiça, desviando recursos e tempo de magistrados e servidores de litígios legítimos.

 (Imagem: G. Dettmar/Ag.CNJ)

13ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ.(Imagem: G. Dettmar/Ag.CNJ)

Para enfrentar o problema, o ato recomenda a criação de painéis de monitoramento nos tribunais, o desenvolvimento de sistemas de inteligência de dados para detectar padrões de litigância abusiva, e o compartilhamento de informações entre as diversas instâncias judiciais, respeitando as normas de proteção de dados. A recomendação também prevê a capacitação contínua de magistrados e servidores para lidar com o fenômeno.

Entre os exemplos de condutas abusivas listadas no ato normativo estão: a apresentação de petições sem documentos essenciais, a propositura de ações em diferentes comarcas para dificultar o andamento processual, e o ajuizamento de demandas idênticas sem pedido de distribuição por dependência. O ato também destaca a possibilidade de assédio processual por meio do uso repetido de ações judiciais contra uma mesma parte.

O CNJ já havia se manifestado sobre o tema em ocasiões anteriores, inclusive editando as recomendações 127/22 e 129/22 para coibir práticas abusivas em casos específicos. O novo ato normativo busca consolidar essas iniciativas, oferecendo uma diretriz geral para todo o Judiciário brasileiro.

O ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...