STF decidirá se é possível incluir contribuição previdenciária em atraso, paga após a vigência da reforma da Previdência de 2019, para fins de cálculo de regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição.
Em outras palavras, a Corte definirá se quem fez pagamentos atrasados ao INSS pode incluir o tempo no cálculo para se aposentar, mesmo que tenha pago depois da mudança nas regras.
O tema, reconhecido como de repercussão geral (tema 1.329) no plenário virtual do Supremo, terá sua decisão vinculante para os demais tribunais do país. A data para o julgamento do mérito ainda não foi definida.
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Caso
O recurso foi interposto pelo INSS e contesta a decisão do TRF da 4ª região que concedeu o direito à aposentadoria a trabalhadora que, embora tivesse tempo de serviço, não havia realizado as contribuições previdenciárias antes da vigência da EC 103/19 (reforma da Previdência).
A decisão do TRF foi fundamentada no fato de que a quitação posterior dos valores, após a promulgação da emenda, não altera o tempo de serviço da segurada.
O INSS argumenta que o pagamento em atraso da contribuição previdenciária não pode ser considerado para o cumprimento da regra de transição estabelecida pela reforma de 2019.
Repercussão geral
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a relevância da questão constitucional e o grande número de processos a respeito do mesmo tema em tramitação no Judiciário, o que poderia gerar decisões divergentes.
Somente no STF, foram identificados 91 casos semelhantes. A maioria dos ministros acompanhou o voto do presidente, com exceção do ministro Edson Fachin.
Após o reconhecimento da repercussão geral, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, que agora atua como relator.
- Processo: RE 1.508.285
Informações: STF.