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Empresa que atrasou entrega de empreendimento deve devolver valor pago por quota

Magistrado condenou o centro de eventos a restituir o valor de R$ 54.467,63, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação.

18/10/2024

O juiz de Direito Fábio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de São Paulo, determinou a rescisão de um contrato de parceria de empreendimento, obrigando a empresa envolvida a devolver valor investido, após o descumprimento das obrigações acordadas. A empresa, que não apresentou defesa, foi condenada a restituir a quantia, acrescida de juros.

A autora alegou ter depositado R$ 50 mil para adquirir uma quota do centro de convenções, com inauguração prevista para dezembro de 2018. O contrato também estabelecia preferência na aquisição de quotas e o pagamento de 10% sobre o valor investido, além de participação nos lucros.

Contudo, a inauguração não ocorreu conforme previsto, e um termo aditivo foi firmado, prorrogando o prazo de cumprimento para 31 de janeiro de 2020. Com o novo descumprimento, a autora notificou a empresa, solicitando a devolução corrigida do valor investido, totalizando R$ 54.467,63, sem obter resposta.

Empresa que atrasou entrega deve devolver valor pago por quota.(Imagem: Freepik)

A ré foi citada, mas não apresentou defesa no prazo legal, incorrendo em revelia. Diante disso, o juiz aplicou o art. 344 do CPC, que presume como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na ausência de defesa.

Assim, a rescisão contratual foi declarada e a ré condenada a restituir o valor de R$ 54.467,63, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação.

O escritório EYS Sociedade de Advogados atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

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