Migalhas Quentes

Empresa que atrasou entrega de empreendimento deve devolver valor pago por quota

Magistrado condenou o centro de eventos a restituir o valor de R$ 54.467,63, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação.

18/10/2024

O juiz de Direito Fábio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de São Paulo, determinou a rescisão de um contrato de parceria de empreendimento, obrigando a empresa envolvida a devolver valor investido, após o descumprimento das obrigações acordadas. A empresa, que não apresentou defesa, foi condenada a restituir a quantia, acrescida de juros.

A autora alegou ter depositado R$ 50 mil para adquirir uma quota do centro de convenções, com inauguração prevista para dezembro de 2018. O contrato também estabelecia preferência na aquisição de quotas e o pagamento de 10% sobre o valor investido, além de participação nos lucros.

Contudo, a inauguração não ocorreu conforme previsto, e um termo aditivo foi firmado, prorrogando o prazo de cumprimento para 31 de janeiro de 2020. Com o novo descumprimento, a autora notificou a empresa, solicitando a devolução corrigida do valor investido, totalizando R$ 54.467,63, sem obter resposta.

Empresa que atrasou entrega deve devolver valor pago por quota.(Imagem: Freepik)

A ré foi citada, mas não apresentou defesa no prazo legal, incorrendo em revelia. Diante disso, o juiz aplicou o art. 344 do CPC, que presume como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na ausência de defesa.

Assim, a rescisão contratual foi declarada e a ré condenada a restituir o valor de R$ 54.467,63, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação.

O escritório EYS Sociedade de Advogados atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Multipropriedade: Juiz considera contrato abusivo e rescinde sem multa

6/8/2023
Migalhas Quentes

Construtora deve devolver valores pagos em imóvel após rescisão contratual por atraso na entrega

21/11/2016
Migalhas Quentes

Construtora deve devolver 90% do valor pago por imóvel devido à rescisão contratual

17/11/2016
Migalhas Quentes

Consumidor que desistiu de imóvel por perder emprego consegue devolução de 90%

4/11/2016

Notícias Mais Lidas

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

Advogado diz em inicial que pode "anexar cheque" a juiz; MPF denuncia

17/10/2024

STF tem dois votos por quebra de sigilo do Google no caso Marielle

16/10/2024

Moraes afasta vínculo de emprego e valida pejotização de analista de TI

17/10/2024

Estagiário realiza sustentação oral ao lado de sua mãe

17/10/2024

Artigos Mais Lidos

Nova resolução do CNJ para redução do volume de reclamações trabalhistas: Eficaz?

16/10/2024

Atualização de imóveis pela Receita Federal: Oportunidade de planejamento tributário

16/10/2024

Ratificação de imóveis rurais: Prazo se encerra em 1 ano e ainda há dúvidas a serem sanadas

16/10/2024

Execução - Devedores - Suspensão de carteira de habilitação e habeas corpus

16/10/2024

Impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório: Adequações e oportunidades

17/10/2024