O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019 que equipara os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal. A liminar, concedida na ADIn 7.727, será submetida à avaliação do plenário.
A ação foi movida pela Adepol do Brasil - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questiona a expressão “para ambos os sexos” inserida na aposentadoria policial pela EC 103/19. Essa regra impõe que homens e mulheres devem ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo policial, conforme a fórmula de idade e contribuição.
Proteção da mulher
Segundo Flávio Dino, ao não garantir um redutor de tempo para as mulheres policiais, a EC 103/19 quebra um modelo estabelecido desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê critérios diferenciados de aposentadoria no serviço público, visando promover a igualdade de gênero. Ele ressaltou que o entendimento consolidado do STF permite a adoção de medidas que protejam as mulheres no mercado de trabalho.
O ministro também destacou que, embora a própria emenda tenha mantido a diferenciação de gênero na aposentadoria dos servidores públicos em geral, a proteção mais favorável às mulheres deixou de ser aplicada às policiais civis e Federais.
A decisão exige que o Congresso Nacional crie uma nova norma para corrigir essa inconstitucionalidade. Enquanto isso, deve ser aplicada a redução de três anos nos prazos de aposentadoria para as mulheres policiais civis e federais.
- Processo: ADIn 7.727
Veja a íntegra da decisão.