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STF começa a julgar plano de combate à violação de direitos em prisões

Presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, fez apresentação geral do plano.

17/10/2024

Nesta quinta-feira, 17, STF começou a analisar a homologação do "Plano Pena Justa", elaborado pela União para enfrentar as violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.

Segundo a União, o plano prevê ações concretas para melhorar o controle de vagas, a progressão de regime e a liberação de presos, além de reforçar a reintegração social e prevenir a reincidência das graves violações de direitos.

A formulação do plano ocorreu após decisão do STF que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional do país. 

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Nesta tarde, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o plano e votou por sua homologação, suspendendo a análise do caso para que os pares possam refletir e proferir voto em outra oportunidade - a ser definida. 

STF julga plano de combate à violação de direitos humanos em prisões.(Imagem: Freepik)

Plano Pena Justa

O Plano foi elaborado com a participação de diversos atores, sob a coordenação da Secretaria do Ministério da Justiça e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, vinculado ao CNJ.

Segundo informado por Barroso, os impactos esperados com a implementação do "Plano Pena Justa" incluem o enfrentamento do racismo institucional no sistema prisional, o fortalecimento de alternativas penais e a criação de novos paradigmas de responsabilização em liberdade. Um dos principais objetivos é reverter o processo de hiper encarceramento, contribuindo para a redução da superlotação nas unidades prisionais.

Além disso, o plano busca modificar as estratégias de gestão, melhorando as condições de vida das pessoas encarceradas com respeito aos seus direitos e garantias fundamentais, ao mesmo tempo em que assegura condições dignas de trabalho para os servidores do sistema prisional.

Também visa a construção de políticas públicas sustentáveis, garantindo que a execução da pena ocorra dentro dos parâmetros do estado democrático de direito.

Outro impacto relevante é a garantia de proteção adequada aos bens jurídicos penalmente tutelados e a redução da influência de organizações criminosas dentro dos estabelecimentos prisionais.

Ele é estruturado em eixos temáticos, nos quais foram identificados problemas e propostas soluções.

EIXO 1 – Controle de entrada e vagas 

Problemas: superlotação carcerária e uso excessivo da privação de liberdade.

Soluções:

 EIXO 2 - Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional

 Problemas:

Soluções:

EIXO 3 - Processo de saída da prisão e da reintegração social

Problemas: ausência de estratégia de reintegração social nos processos de saída da prisão e gestão insuficiente e irregularidades nos processos de execução penal.

Soluções:

EIXO 4 - Políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional

Problemas:

Soluções:

Planos estaduais

Homologado o plano nacional de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema prisional, inicia-se a segunda fase, que consiste na elaboração dos planos estaduais.

As unidades federativas terão um prazo de seis meses para formular seus planos, com o objetivo de superar o estado de coisas inconstitucional em até três anos. Esses planos deverão seguir as diretrizes do "Plano Pena Justa", adaptando-se às especificidades de cada Estado, e contribuir para a melhoria das condições no sistema carcerário.

O foco deve estar nos eixos, problemas e ações mitigadoras previstas no plano nacional, permitindo que cada unidade federativa proponha novas medidas e defina metas e indicadores próprios. No entanto, é enfatizado que as metas estaduais devem ser, no mínimo, tão exigentes quanto as do plano nacional, evitando soluções mais tímidas.

As propostas estaduais precisam estar em consonância com os princípios e diretrizes do plano nacional, contribuindo para a superação do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.

O CNJ enviará, em até 10 dias após a homologação, uma matriz de implementação contendo os eixos, problemas, metas e indicadores, orientando os Estados na formulação de seus planos.

Haverá articulação entre os poderes Executivo e Judiciário para a criação e coordenação de comitês de políticas penais, com participação ativa da sociedade, defensorias públicas e especialistas.

Esses comitês terão como prioridade políticas que promovam alternativas ao encarceramento, cidadania para os presos, melhores condições de trabalho para servidores do sistema prisional e atenção aos egressos. Os comitês devem ser instituídos em até 15 dias após a publicação do acórdão do STF.

Entenda 

Na ação, o PSOL pedia o reconhecimento da situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais do sistema penitenciário brasileiro e a adoção de providências no tratamento da questão prisional.

O partido sustentou que o equacionamento do que chama de "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário envolverá necessariamente a realização de despesas voltadas à criação de novas vagas prisionais, à melhoria das condições dos estabelecimentos existentes e dos serviços prestados aos detentos.

Após julgamento no STF, em 4/10/23, a seguinte tese foi fixada: 

"1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Esse estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.

2. Diante disso, União, estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de seis meses, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.

3. O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos."

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