Migalhas Quentes

Hotel deve deixar de usar termo "Vogue" devido a marca de revista de moda

Autora é reconhecida como marca de Alto Renome.

14/10/2024

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou que empresa de hotelaria se abstenha de utilizar termo "Vogue" associado à marca internacional de publicações de moda, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a 20 dias multa. 

Para o colegiado, o hotel não possui registro de marca para utilização do termo.

Segundo os autos, a Conde Nast Brasil utilizou o termo para nomear um hotel de Vogue Hotel entre 1969 e 2022, ano em que foi ajuizada a ação, sem ter o registro do nome.

Por essa razão, a detentora da marca, reconhecida em 2019 pelo Inpi como de Alto Renome, considerou que a empresa teria infringido os direitos de marca e praticado concorrência desleal.

TJ/SP manda hotel deixar de usar "Vogue" associado à marca de revista de moda(Imagem: Reprodução Instagram/Marcos Florentino e Kelvin Yule)

O relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, destacou que, embora o reconhecimento de marca de alto renome não produza efeitos em marca igual ou semelhante de outro ramo de atividade já registrada, a hipótese não se aplica no caso, pois a empresa hoteleira não tinha o registro da sua marca.

“Não possuindo o direito de uso da marca, deve abster-se de utilizar o vocábulo que adquiriu proteção de notoriedade."

O magistrado, no entanto, rejeitou o pedido de indenização ao concluir que não houve má-fé por parte da apelada.

“O direito ao ressarcimento de prejuízos causados por violação de marcas exige prova de dolo, o que não se configura no exame dos autos, onde emerge que o uso pela requerida precede ao registro da marca e muitos anos antes da concessão da exclusividade em todos os ramos de atividade. Assim, não faria sentido punir a prática de ilícito anterior ao reconhecimento do direito de exclusividade de marca nominativa, considerando também a concessão tardia e a quase ausência de casos semelhantes na jurisprudência nacional.”

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vert será indenizada por uso de marca em produtos não autorizados

9/10/2024
Migalhas Quentes

STJ: Herbalife não pratica concorrência desleal à Beauty'in

8/10/2024
Migalhas Quentes

Osklen indenizará por vender roupa com marca registrada por concorrente

8/7/2024

Notícias Mais Lidas

STJ define listas tríplices para duas vagas de ministro

15/10/2024

Advogado é condenado por coçar órgão genital após briga com síndica

14/10/2024

"Carinha de filha da puta": CNJ pune desembargador que xingou advogada

14/10/2024

STJ: Carlos Brandão, Daniele Maranhão e Marisa Santos disputam vaga de ministro

15/10/2024

Fundos abutres: aliados das vítimas ou caçadores de lucros nas ações judiciais?

14/10/2024

Artigos Mais Lidos

PEC 28/24 - Por que é constitucional a PEC que permite ao Congresso suspender decisões do STF?

14/10/2024

A nova lei 14.994/24 no combate ao feminicídio

14/10/2024

A IA representa o futuro dos profissionais do Direito?

15/10/2024

Ordem de lançamento do IPTU. Análise do acórdão proferido no Resp 11.10.551 e da súmula 399 do STJ

15/10/2024

A arte do questionamento e da reflexão

13/10/2024