MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vert será indenizada por uso de marca em produtos não autorizados
Propriedade industrial

Vert será indenizada por uso de marca em produtos não autorizados

Magistrado considerou que houve violação dos direitos de propriedade industrial pelas empresas.

Da Redação

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Atualizado às 11:36

A Veja Fair Trade Shoes (antiga Vert no Brasil) deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais, após o uso ser autorização da marca "V" em produtos de concorrentes.

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, que constatou a violação dos direitos de propriedade industrial no uso da marca.

A fabricante de calçados ajuizou ação contra as empresas Fork Calçados, Hyard Calçados e Fromshoes, alegando o uso indevido de sua marca registrada "Vert". Segundo a Veja, as empresas estavam utilizando suas marcas sem autorização em websites e redes sociais para vender produtos semelhantes, configurando concorrência desleal.

Em sua defesa, a Hyard Calçados e a Fromshoes E-commerce alegaram que nunca comercializaram produtos da marca, limitando-se apenas ao registro de domínios, o que, segundo elas, não configuraria conduta ilícita.

A Fork Indústria também negou as acusações, afirmando que atua em um segmento diferente, especializado na venda de sapatos sociais, sem qualquer semelhança com os tênis casuais da Veja.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Juiz manda empresas indenizem Vert pela venda de tênis falsificados com a marca.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Em julho, o magistrado já havia concedido liminar impondo que as empresas tirassem do ar qualquer forma de exploração indevida dos signos distintivos da marca, em até 24 horas.

Agora, ao analisar o mérito, o juiz rejeitou as alegações das rés. Ele destacou que, ao utilizar "elementos, em website e aplicação de internet própria, as rés exploram ilicitamente a propriedade imaterial da autora".

"Tais fatos configuram também a prática do crime de concorrência desleal, pelo risco de confusão entre consumidores quanto à origem dos serviços comercializados pelas partes, com eventual desvio de clientela da autora e o aproveitamento ilícito da imagem construída pela autora no mercado."

Dessa forma, o juiz de Direito fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de determinar a retirada de conteúdos infratores e a abstenção do uso da marca "Vert" em plataformas online.

Os danos materiais serão apurados em fase de liquidação, conforme previsto na lei de propriedade industrial (lei 9.279/96).

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas