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TJ/SP extingue penas de policiais envolvidos no Massacre do Carandiru

Indulto presidencial de 2022 fundamentou extinção das penas corporais dos agentes públicos.

10/10/2024

Após mais de três décadas de trâmite judicial, processos relacionados ao massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, chegaram ao fim com a extinção das penas corporais dos policiais condenados, conforme decisão do TJ/SP, fundamentada em indulto presidencial de 2022.

Os processos foram desmembrados em cinco julgamentos principais, ocorridos entre 2013 e 2014, cada um envolvendo um grupo de réus, separados segundo os pavimentos do Pavilhão Nove, onde atuaram durante a operação de repressão à rebelião.

Condenações

Inicialmente, os réus foram denunciados por homicídios qualificados de mais de 100 detentos, além de homicídios tentados de outros cinco, ocorridos durante a operação que visava conter o motim no presídio.

Ao longo dos julgamentos, que tiveram início na Justiça Militar e depois foram transferidos para a Justiça Comum, os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri a 624 anos de prisão por múltiplos homicídios.

Recursos

A defesa apelou, buscando a anulação das condenações, enquanto o MP pleiteou a perda dos cargos públicos dos condenados.

Ao analisar os recursos, o STJ manteve as decisões do Tribunal do Júri, sustentando que havia provas suficientes para embasar tanto a acusação quanto a defesa, e que a decisão dos jurados não foi contrária às provas apresentadas.

Indulto

Contudo, em 2022, o ex-Presidente da República Jair Bolsonaro, por meio do decreto 11.302, concedeu indulto a agentes de segurança condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos.

Após ministro Luiz Fux, do STF, autorizar o julgamento do indulto pelo TJ/SP, este reconheceu a validade do decreto e começou a decidir pela extinção das penas corporais dos réus.

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Após validação de indulto presidencial de 2022, TJ/SP extinguiu penas corporais de policiais envolvidos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.(Imagem: Eder Chiodetto/Folhapress)

Acórdão

Em seu voto, o relator, desembargador Roberto Porto, afirmou que "estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial", tornando imperativa a extinção das penas.

Destacou que o crime de homicídio qualificado não era considerado hediondo em 1992, já que a inclusão dessa modalidade no rol de crimes hediondos só ocorreu em 1994.

Além disso, o decreto presidencial previa expressamente a concessão do indulto aos agentes de segurança pública que atuaram no exercício de suas funções.

Com a confirmação da constitucionalidade do decreto pelo Órgão Especial, a 4ª câmara Criminal do Tribunal bandeirante declarou a extinção da punibilidade das penas impostas, aplicando o indulto aos réus.

Todos os policiais, que integravam as forças de segurança pública no momento dos fatos, tiveram suas penas extintas.

Massacre do Carandiru

O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, no Pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo, após uma rebelião de presos.

A PM foi acionada para conter o motim, e a operação resultou na morte de 111 detentos, a maioria por disparos de arma de fogo, sem que houvesse feridos entre os policiais.

Este episódio é considerado uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil, gerando repercussão nacional e internacional.

O advogado Eliezer Pereira Martins, da banca Pereira Martins Advogados Associados, atuou na defesa dos policiais.

Veja o acórdão.

Veja o acórdão.

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