MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"
(Des)ordem no tribunal

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

OAB/GO protocolou reclamação no CNMP, defendendo prerrogativas da advocacia.

Da Redação

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Atualizado às 17:10

Durante julgamento realizado no último dia 30, em Barra do Garças/MT, a promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan acusou dois advogados de Goiânia de seguirem "código da bandidagem". O episódio, registrado em vídeo e amplamente divulgado nas redes sociais, gerou repercussão e medidas da OAB/GO.

A promotora dirigiu-se ao advogado Jefferson Adriano Ribeiro Junior e à advogada Letícia David Moura, declarando que ambos seguiam "código da bandidagem".

Em resposta, Jefferson qualificou a fala como absurda e pediu que constasse na ata que a promotora havia atingido a defesa diretamente. Letícia complementou: "Está nos colocando no banco dos réus".

Durante a discussão, a promotora afirmou: "Se era tumultuar que vocês queriam, estão conseguindo. Ninguém vai fazer maracutaia aqui na minha frente, não, doutora. Essa aqui é a minha comarca. Não admito que venha lá de Goiânia fazer malandragem aqui. Aqui tem ordem".

A advogada se defendeu dizendo: "Nós estamos exercendo um direito de defesa. Não somos bandidos, não. Tenha respeito".

Veja a cena:

hasIntagram

O que disse a OAB?

Segundo a OAB/GO, as declarações ocorreram após o réu optar pelo direito constitucional ao silêncio.

Afirmou que, durante a sessão, a promotora teria insinuado que os advogados eram financiados por atividades ilícitas, associando-os ao tráfico de drogas e a organizações criminosas, além de acusá-los de "atuar em bando". Clarissa também os acusou de deslealdade processual, afirmando que estariam dificultando a realização de perguntas ao réu.

A Ordem goiana protocolou reclamação contra Clarissa Cubis no CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público e solicitou instauração  procedimento administrativo.

"A OAB/GO reforça seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e a proteção da dignidade profissional de seus inscritos. Não serão toleradas atitudes que visem intimidar ou constranger advogados no exercício de seu papel essencial para a administração da justiça", disse o presidente da CDP - Comissão de Defesa das Prerrogativas, Alexandre Pimentel.

Associações

Em defesa da promotora, a Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri emitiram nota, afirmando que as falas no vídeo foram tiradas de contexto.

Segundo as associações, Clarissa "manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo".

Veja a nota na íntegra:

"A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vêm a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30.

Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.

Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas.

A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e "não usar o seu próprio código", possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.

De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.

Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado.

É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento.

Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.

Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento.

Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa.

A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.

Mauro Benedito Pouso Curvo- Presidente da AMMP

César Danilo Ribeiro Novais - Presidente da Confraria do Júri"

Patrocínio

Patrocínio Migalhas