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Perdão de pena

Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais e militares

O decreto publicado no DOU desta sexta-feira prevê perdão a agentes de segurança pública presos por crime culposo.

Da Redação

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Atualizado em 24 de dezembro de 2022 07:54

Nesta sexta-feira, 23, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto 11.302, que concede indulto natalino a policiais militares presos por crime culposo. A medida vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo texto, que foi publicado no DOU nesta manhã.

O indulto é aplicado para agentes de segurança condenados por crimes culposos cometidos no exercício da profissão ou em decorrência dela, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena e condenados por crime, na hipótese de excesso culposo.

Já para os militares das Forças Armadas, será concedido para aqueles que, em operações de GLO - Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais. 

Além disso, pessoas nacionais e estrangeiras que adquiriram deficiências como paraplegia, tetraplegia, cegueira, ou possuem doença grave permanente após o crime também são incluídas no indulto.

O decreto concede também indulto natalino a pessoas com mais de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

 (Imagem: Bruno Santos/Folhapress.)

Bolsonaro assina indulto natalino à policiais e militares(Imagem: Bruno Santos/Folhapress.)

Fora do benefício

De acordo com o documento, o indulto não abrange crimes considerados hediondos (ou a eles equiparados), nem aqueles praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa. A medida não será aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violência doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.

Também não será concedido nos casos que envolvam violação sexual mediante fraude; assédio sexual; sedução; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; peculato; concussão; ou corrupção (ativa ou passiva).

Por fim, o decreto esclarece que o indulto natalino não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

Confira aqui a íntegra do decreto.

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