A Veja Fair Trade Shoes (antiga Vert no Brasil) deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais, após o uso ser autorização da marca "V" em produtos de concorrentes.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, que constatou a violação dos direitos de propriedade industrial no uso da marca.
A fabricante de calçados ajuizou ação contra as empresas Fork Calçados, Hyard Calçados e Fromshoes, alegando o uso indevido de sua marca registrada "Vert". Segundo a Veja, as empresas estavam utilizando suas marcas sem autorização em websites e redes sociais para vender produtos semelhantes, configurando concorrência desleal.
Em sua defesa, a Hyard Calçados e a Fromshoes E-commerce alegaram que nunca comercializaram produtos da marca, limitando-se apenas ao registro de domínios, o que, segundo elas, não configuraria conduta ilícita.
A Fork Indústria também negou as acusações, afirmando que atua em um segmento diferente, especializado na venda de sapatos sociais, sem qualquer semelhança com os tênis casuais da Veja.
Em julho, o magistrado já havia concedido liminar impondo que as empresas tirassem do ar qualquer forma de exploração indevida dos signos distintivos da marca, em até 24 horas.
Agora, ao analisar o mérito, o juiz rejeitou as alegações das rés. Ele destacou que, ao utilizar "elementos, em website e aplicação de internet própria, as rés exploram ilicitamente a propriedade imaterial da autora".
"Tais fatos configuram também a prática do crime de concorrência desleal, pelo risco de confusão entre consumidores quanto à origem dos serviços comercializados pelas partes, com eventual desvio de clientela da autora e o aproveitamento ilícito da imagem construída pela autora no mercado."
Dessa forma, o juiz de Direito fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de determinar a retirada de conteúdos infratores e a abstenção do uso da marca "Vert" em plataformas online.
Os danos materiais serão apurados em fase de liquidação, conforme previsto na lei de propriedade industrial (lei 9.279/96).
- Processo: 1093995-07.2024.8.26.0100
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