Loja de MG indenizará grife em R$ 10 mil por venda de produtos falsos
TJ/MG determinou ainda a suspensão das vendas, anúncios e posts nas redes sociais da loja.
Da Redação
quinta-feira, 18 de julho de 2024
Atualizado às 16:12
A 16ª câmara Cível do TJ/MG determinou que uma loja mineira indenize em R$ 10 mil por danos morais uma grife pelo uso indevido da marca e à comercialização de produtos não autorizados.
O processo, iniciado em setembro de 2021, revelou que a grife descobriu que a dona da loja estava usando sua marca para vender, através das redes sociais, produtos não autorizados e de qualidade inferior.
A detentora da marca argumentou que a venda de produtos falsificados "deprecia o valor dos originais, uma vez que causa confusão entre os consumidores, colocando em risco o prestígio da marca perante o mercado".
Com isso, a grife pediu a retirada do perfil da loja das redes sociais e o fim da comercialização de produtos falsificados, além de qualquer referência à sua marca. Também solicitou uma indenização por danos morais.
Na 1ª instância, foi realizada uma audiência de conciliação e mediação, resultando em um acordo parcial. A dona da loja online se comprometeu a não anunciar, divulgar ou vender produtos com a marca da grife e a excluir todas as postagens relacionadas a esses produtos. No entanto, o pedido de indenização foi rejeitado.
A grife recorreu, solicitando que a loja online pagasse os honorários e custas processuais, além de uma indenização por danos morais de R$ 40 mil.
O relator do caso, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, destacou a importância da proteção da marca, afirmando que ela tem dupla relevância, uma vez que "proporciona ao titular da propriedade industrial a diferenciação de seu produto ou serviço dos demais oferecidos no mesmo âmbito concorrencial; e certifica o consumidor da origem do produto ou serviço, evitando-se a confusão, erro ou dúvida com outros de procedência diversa, mas produzidos por empresários do mesmo ramo industrial".
O magistrado também argumentou que "tal conduta, comprometendo o prestígio e a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos, causa dano moral indiscutível, pois o desrespeito à marca resulta em prejuízos à reputação e ao bom nome do seu titular perante o mercado consumidor".
Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
- Processo: 5005202-75.2021.8.13.0040
Leia a decisão.