O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu liminar para suspender decisão que condenou as cientistas Ana Bonassa e Laura Marise, responsáveis pelo canal “Nunca Vi 1 Cientista”, ao pagamento de danos morais a nutricionista que teve sua imagem utilizada em um vídeo publicado nas redes sociais.
O vídeo, criticava a disseminação de desinformações na área da saúde, especificamente sobre um tratamento alegadamente fraudulento relacionado à cura da diabetes por meio de "protocolos de desparasitação".
O canal utilizou dados do perfil público do nutricionista, que havia divulgado tais informações, para alertar o público sobre os perigos do abandono de tratamentos médicos comprovados.
Na ação, o autor pediu a exclusão permanente de suas informações no vídeo e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão do Juizado Especial havia acolhido parcialmente o pedido, determinando a exclusão dos dados do autor e fixando indenização em R$ 1 mil, além de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
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A defesa do canal de divulgação científica argumentou que o vídeo tem caráter educativo e de interesse público, sendo essencial para combater informações enganosas que colocam em risco a saúde da população.
A liminar concedida pelo ministro Toffoli reconheceu a relevância da liberdade de expressão e de comunicação científica, além de apontar que a decisão do Juizado Especial poderia configurar censura, em desrespeito ao julgamento da ADPF 130.
O relator ainda destacou que o conteúdo do vídeo se baseia em informações científicas verificáveis e que o autor da ação é uma figura pública em seu campo de atuação, o que exige maior tolerância em relação a críticas e manifestações contrárias.
"No vídeo questionado, acostado aos autos, tem-se manifestação de pensamento crítico à atuação de perfil público e de teorização fundada tanto em fatos como em dados científicos acerca da diabetes, bem como afirmação veemente de que 'diabetes não é causada por verme' e de que essa desinformação é utilizada para vender um produto denominado 'protocolo de desparasitação' e, portanto, deve ser denunciada."
Com a decisão liminar, o canal "Nunca Vi 1 Cientista" poderá manter o vídeo disponível até o julgamento final da reclamação constitucional no STF.
- Processo: Rcl 72.140
Confira a íntegra.