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TJ/SP: Estacionar em vaga de PcD não gera dano moral coletivo

Relator destacou que, apesar da conduta ser reprovável, não há dano que justifique tal reparação.

27/9/2024

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP rejeitou pedido de indenização por dano moral coletivo contra homem que estacionou indevidamente em vaga destinada a pessoas com deficiência.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Prataviera, ressaltou que, embora a conduta seja reprovável, não há justificativa para a reparação solicitada.

"Ainda que a conduta imputada ao réu (estacionar em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoas com deficiência, sem possuir credencial que comprove a condição) ofenda direito da pessoa com deficiência estabelecido no art. 7º da Lei Federal nº 10.098/00 e cause grande reprovação social, não se vislumbra que o cometimento da infração de trânsito por particular tenha o condão de causar dano extrapatrimonial que atinja toda a coletividade, de forma a ensejar a condenação em dano moral coletivo."

A votação contou também com a participação dos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho, sendo a decisão unânime.

Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo.(Imagem: Freepik)

Veja o acórdão.

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