A juíza Bianca Fernandes Pieratti, da 6ª vara da Fazenda Pública do DF, concedeu mandado de segurança a um candidato aprovado no concurso para o Curso de Formação de Praças PM/DF, garantindo sua matrícula com base no certificado de conclusão de curso superior e histórico escolar, mesmo sem a apresentação do diploma formal exigido pelo edital do certame. A magistrada destacou que tal burocracia não pode ser obstáculo para o direito à vaga.
O candidato alegou que, apesar de ter concluído seu curso superior e ter em mãos o certificado de conclusão e o histórico escolar, teve sua matrícula negada pela administração por não ter ainda o diploma formal, cuja emissão estava pendente devido a trâmites burocráticos na instituição de ensino.
Em sua decisão, a juíza destacou que a documentação apresentada pelo candidato era suficiente para comprovar a conclusão do curso superior, requisito essencial para a participação no curso de formação da PM/DF.
Ademais, a magistrada argumentou que, embora o edital previsse a apresentação do diploma, a ausência do documento, por questões administrativas da Universidade, não poderia impedir o candidato de prosseguir no concurso.
Além disso, a juíza também citou jurisprudência em casos semelhantes, que defendem que o certificado de conclusão e o histórico escolar são válidos para comprovar a formação acadêmica enquanto o diploma não é emitido.
Diante disso, a autoridade responsável pelo concurso foi obrigada a permitir a matrícula do candidato no curso de formação, garantindo seu direito à vaga no certame.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua no caso.
- Processo: 0716019-77.2024.8.07.0018
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