O ministro Marco Buzzi, do STJ, concedeu efeito suspensivo em tutela antecipada para que uma operadora de plano de saúde continue fornecendo o medicamento Mavenclad (Cladribina) a uma paciente diagnosticada com esclerose múltipla. A decisão restabelece a sentença de primeira instância, que havia determinado o custeio do fármaco pela operadora.
O caso envolve a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento, alegando que ele não consta no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar e que se trata de medicamento de uso domiciliar.
A sentença de primeiro grau havia concedido a tutela antecipada, obrigando a operadora a custear o tratamento. Entretanto, em apelação, o Tribunal de Justiça local reverteu a decisão, validando a exclusão de cobertura.
Ao recorrer ao STJ, a paciente obteve decisão favorável que restabeleceu a sentença original, com o ministro reconhecendo o risco à saúde caso o medicamento não fosse disponibilizado.
Buzzi destacou que, embora o fármaco não conste no rol da ANS, sua eficácia no tratamento da doença foi comprovada, sendo recentemente incorporado ao SUS.
O escritório Rosenbaum Advogados Associados atuou no caso.
- Processo: TutAntAnt 359
Confira aqui a decisão.