Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com esclerose múltipla
Magistrada concluiu ser imprescindível o "tratamento prescrito para o controle dos sintomas, que põem em risco a vida do autor".
Da Redação
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Atualizado às 17:26
Juíza de Direito Dilza Christine Lundgren de Barros, da seção A da 8ª vara Cível de Recife/PE, determinou que um plano de saúde forneça medicamento a paciente com esclerose múltipla. Segundo a magistrada, "o objetivo de contratos de seguro de saúde é proporcionar a preservação da saúde do usuário e hospitalares necessários à cura das doenças de que venha a ser vítima".
Na Justiça, um homem alega ter sido diagnosticado com esclerose múltipla e que, em um curto espaço de tempo, teve uma piora considerável em seu quadro. Segundo ele, de acordo com laudo médico, o tratamento indicado é o medicamento natalizumabe. Contudo, o paciente conta que o plano de saúde negou a terapia com a justificativa de que não haveria "cobertura contratual para o item solicitado".
Ao analisar o pedido, a magistrada verificou que o requisito do periculum in mora está evidenciado, uma vez que "se trata de questão envolvendo o bem saúde, o qual está ligado indissoluvelmente ao nosso bem maior, que é a vida".
"Trata-se de uma paciente portadora de doença autoimune grave, esclerose múltipla, fazendo-se imprescindível o tratamento prescrito para o controle dos sintomas, que põem em risco a vida da autora."
No mais, a juíza pontuou que, segundo prescrição médica, a cobertura solicitada demonstra-se adequada, necessária e urgente devido à gravidade do quadro de saúde do paciente. "O objetivo de contratos de seguro de saúde é proporcionar a preservação da saúde do usuário, fornecendo-lhes os serviços médicos e hospitalares necessários à cura das doenças de que venha a ser vítima", acrescentou.
Por fim, concluiu que eventual restrição ao medicamento solicitado representa abusividade pela operadora e manifesto desequilíbrio contratual entre as partes.
Assim, em caráter de urgência, determinou que o plano de saúde forneça o medicamento natalizumabe, conforme prescrição médica.
O escritório Buril, Tavares & Holanda Advogados atua na causa.
- Processo: 0122257-87.2023.8.17.2001
Leia a decisão.