Migalhas Quentes

TJ/PE: Convênio deve custear tratamento multidisciplinar a menor com autismo

Tribunal determinou realização do tratamento e condenou convênio à indenização por danos morais.

17/9/2024

Por unanimidade, a 6ª câmara Cível do TJ/PE manteve decisão que obrigou plano de saúde a cobrir integralmente tratamento multidisciplinar de criança diagnosticada com TEA – transtorno do espectro autista. 

363210

O plano de saúde havia se recusado a custear o tratamento necessário ao paciente, que incluía terapias especializadas, como hidroterapia, musicoterapia e equoterapia. 

Em ação judicial, a família argumentou que a negativa prejudicava o desenvolvimento da criança, que não conseguia realizar o tratamento adequado na rede credenciada oferecida pela seguradora.

Em 1ª instância, o juízo da 12ª vara Cível de Recife/PE condenou o plano da saúde ao custeio integral do tratamento em clínica particular, caso não houvesse prestadores credenciados aptos a oferecer o tratamento adequado. Além disso, o convênio foi condenado a indenizar o menor de idade em R$ 6 mil, por danos morais, devido à negativa de cobertura. 

O plano de saúde recorreu da sentença. Alegou que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo e que a negativa não era abusiva, já que a responsabilidade pelo tratamento domiciliar e escolar seria da família e do Estado. Também alegou possuir rede credenciada capaz de atender às necessidades da criança.

Plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar a criança com autismo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o desembargador Gabriel Cavalcanti Filho destacou que o entendimento pacificado pelo tribunal, por meio do IAC 0018952-81.2019.8.17.90000, e decisões do STJ, consolidaram a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir tratamentos para pessoas com TEA, nos moldes prescritos pelos médicos assistentes.

Ainda segundo o relator, ficou demonstrada a falha na prestação de serviços por parte da seguradora, que não apresentou prestadores qualificados para realizar o tratamento necessário. 

Diante dessa inaptidão e da recusa indevida da cobertura, o tribunal manteve a obrigação de custear o tratamento em clínica particular e reafirmou o dever de reembolso integral.

Quanto à indenização por danos morais, o desembargador destacou que a negativa de cobertura gerou angústia e sofrimento à família, o que justifica o valor arbitrado. 

O escritório Albuquerque Pinto Advogados atuou pelo paciente.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1: Plano deve custear tratamento multidisciplinar a bebê com Down

21/6/2024
Migalhas Quentes

Juiz manda plano pagar tratamento a autista e aumenta honorários em 10x

24/5/2024
Migalhas Quentes

Autismo: Plano de saúde deve conceder tratamento multidisciplinar

5/4/2022
Migalhas Quentes

Autismo: Plano de saúde custeará tratamento multidisciplinar a menino

10/11/2021
Migalhas Quentes

Plano deve autorizar tratamento multidisciplinar de criança autista

18/10/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve cobrir tratamento especializado de criança autista

13/9/2021
Migalhas Quentes

Plano custeará tratamento a criança autista fora da rede credenciada

19/8/2021
Migalhas de Peso

Crianças autistas tem direito a tratamento multidisciplinar pela intervenção ABA custeado por operadores de planos de saúde

9/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024