Plano de saúde deve cobrir tratamento especializado de criança autista
Empresa não pode limitar porque o número de sessões extrapolaria ao previsto em contrato.
Da Redação
segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Atualizado às 18:18
A juíza de Direito Cláudia Barrichello, de Nossa Senhora do Ó/SP, determinou que plano de saúde cubra tratamento com terapias especializadas a criança autista sem limitar o número de sessões.
A criança de dois anos de idade, por meio de sua representante, alegou ser portadora de transtorno do espectro do autismo e que existe solicitação médica para reabilitação de início precoce e imediata visando aproveitar a plasticidade neuronal mais intensa na infância, com indicação de tratamento multidisciplinar.
A julgadora ressaltou que cabe ao médico prescrever o tratamento necessário e mais adequado ao paciente, não se justificando a negativa de cobertura porque o número de sessões extrapolaria ao previsto em contrato.
Diante disso, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde custeie as terapias sem limitação dos números de sessões, conforme o relatório médico, sob pena de multa.
O processo tem atuação do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados.
- Processo: 1010674-28.2021.8.26.0020
Veja a decisão.
_______