O PL 1.840/24 estabelece que a penhora online de valores depositados em bancos para quitar dívidas inscritas em dívida ativa deve ser precedida de citação do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o CPC permite que o juiz realize a penhora de valores em bancos sem a necessidade de citar previamente o devedor, utilizando o sistema BacenJud, que conecta a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras pela internet.
O deputado Jonas Donizette, autor do projeto, argumenta que essa regra conflita com a lei de execução fiscal, que regula a cobrança judicial de dívida ativa da União, Estados, Distrito Federal e municípios e exige a citação prévia do devedor antes da execução.
Para Donizette, a existência desses comandos conflitantes cria insegurança jurídica no processo de execução fiscal. “A falta de clareza ou consistência na interpretação da lei pelos tribunais gera decisões conflitantes em situações semelhantes, prolongando litígios e controvérsias”, afirmou.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.