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Bancária mantém juros reduzidos no financiamento mesmo após demissão

Os desembargadores do TRT da 4ª região fundamentaram que o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma que prejudique a trabalhadora.

12/9/2024

A taxa de juros reduzida em um contrato de financiamento imobiliário, concedida a uma empregada de banco, deve ser mantida mesmo após sua dispensa sem justa causa.

A 3ª turma do TRT da 4ª região fundamentou sua decisão no princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que impede mudanças prejudiciais ao trabalhador. A decisão unânime reformou a sentença da 3ª vara do Trabalho de São Leopoldo/RS.

A bancária contratou o financiamento durante o vínculo empregatício, com uma taxa de 6,2% ao ano. Após sua demissão, a taxa foi elevada para 11,7% ao ano. Em primeira instância, a juíza entendeu que a elevação da taxa era válida, pois estava prevista no contrato, negando o pedido de retorno à taxa reduzida e a devolução dos valores pagos a maior.

A trabalhadora recorreu, e o relator do caso no TRT-4, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, concluiu que o benefício da taxa reduzida integrava o contrato de trabalho, não podendo ser alterado em desfavor da empregada, com base no artigo 468 da CLT. O relator também destacou que a demissão sem justa causa ocorreu por iniciativa do banco, sujeitando a manutenção da taxa ao arbítrio do empregador, o que fere o artigo 122 do Código Civil.

Assim, a turma acolheu o recurso e determinou que o banco aplique a taxa reduzida de 6,2% ao financiamento, além de devolver as diferenças pagas em função da taxa mais elevada.

Os desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos e Francisco Rossal de Araújo também participaram do julgamento.

Bancária ganha o direito de permanecer com taxa de juros reduzida no financiamento imobiliário após ser despedida.(Imagem: Pexels)

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRT da 4ª região.

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