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STJ aprova convocação temporária de juízes para auxiliar gabinetes de Direito Penal

Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília.

12/9/2024

O Pleno do STJ aprovou, nesta quarta-feira, 11, uma resolução que autoriza a Corte a convocar juízes Federais e estaduais de primeira instância para atuar temporariamente e de forma excepcional no auxílio aos gabinetes dos ministros da 3ª seção, especializada em Direito Penal.

Os juízes convocados atuarão remotamente, ou seja, não precisarão se deslocar até o STJ, em Brasília, e continuarão com suas atividades normais nos tribunais de origem. A medida emergencial visa responder ao aumento expressivo de processos penais no STJ, garantir a análise e o julgamento dentro de um prazo razoável e evitar a prescrição de crimes.

Conforme a resolução, o período de convocação será de seis meses, podendo ser renovado apenas uma vez. Durante a convocação, o magistrado receberá dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, custeada pelo STJ.

O normativo prevê um limite máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um. A convocação seguirá critérios de seleção dos juízes auxiliares, conforme regulamentação a ser estabelecida pela presidência do tribunal.

Um grupo coordenado por dois juízes auxiliares nomeados pela presidência supervisionará a atuação dos juízes convocados. Esse grupo será composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da 3ª seção.

Sessão do Pleno.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Demora no julgamento pode resultar em prescrição e impunidade

A resolução considera que a demora na resolução dos processos penais traz o risco de prescrição dos crimes, o que agrava a percepção social de impunidade, principalmente em casos de crime organizado – justificando, assim, a adoção de medidas emergenciais.

Entre janeiro e julho deste ano, a 3ª seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, comparado a cerca de 1.100 na 1ª seção (especializada em Direito Público) e 2.400 na 2ª seção (especializada em Direito Privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de Direito Penal receberam, em média, nove mil novos processos, enquanto as demais seções receberam aproximadamente seis mil.

Entre as classes processuais que mais contribuíram para o aumento no STJ, destacam-se os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, geralmente, envolvem questões relacionadas à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.

O presidente da 3ª seção, ministro Ribeiro Dantas, destacou que os juízes convocados continuarão atuando de suas jurisdições de origem, sem prejuízo à jurisdição ordinária. A resolução também estabelece que o juiz convocado deve manter a produtividade dos 12 meses anteriores à designação.

"O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição", afirmou.

Aumento do número de processos ocorreu sem queda na produtividade dos gabinetes

De acordo com Ribeiro Dantas, o crescimento dos processos penais no STJ ocorreu sem que houvesse redução da produtividade dos gabinetes dos ministros, agravando-se especialmente após a pandemia da covid-19.

O ministro ressaltou que, no Direito Penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e "a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido ao excesso de processos criminais, não os julgasse a tempo, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes por crimes graves – ficassem impunes".

Para o presidente da 3ª seção, os custos envolvidos na convocação serão amplamente compensados pelos benefícios gerados. "Será um movimento interessante, porque vai mobilizar a magistratura de todo o país, unindo esforços para organizar a jurisdição criminal brasileira", concluiu.

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