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STJ julgará legitimidade do Sistema S para arrecadar contribuições

A 1ª seção do STJ irá decidir sobre a legitimidade das entidades paraestatais para a cobrança de contribuições, considerando a legislação vigente e a jurisprudência relacionada.

11/9/2024

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.275), a 1ª seção do STJ analisará a legitimidade das entidades paraestatais, como o Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e o Sesi - Serviço Social da Indústria, para a cobrança da contribuição destinada a elas e do adicional previsto no art. 6º do decreto-lei 4.408/42.

O objetivo é definir se essas entidades podem ou não ter legitimidade ativa para constituição e cobrança de contribuições parafiscais, especialmente após a lei 11.457/07. A questão foi levantada em razão da divergência sobre a capacidade tributária ativa do Senai e do Sesi para fiscalizar, arrecadar e cobrar diretamente as contribuições.

Repetitivo discute legitimidade de entidade paraestatal para arrecadar contribuição que lhe é destinada.(Imagem: Reprodução/Sesi Alagoas)

O ministro Mauro Campbell Marques, relator dos recursos, destacou a existência de mais de 304 processos no STJ sobre a legitimidade ativa do Senai para recolhimento da contribuição. Ele mencionou que o TJ/RJ, em IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, reconheceu a legitimidade ativa do Senai para ações sobre a cobrança da contribuição adicional, mesmo após a lei 11.457/07.

Embora o STJ já tenha se manifestado sobre a capacidade tributária ativa do Senai no EREsp 1.571.933, o ministro ressaltou que a decisão não possui eficácia vinculante. Na ocasião, a Primeira Seção, por maioria, entendeu que a sistemática dos recursos repetitivos seria o meio adequado para pacificar o tema.

Diante disso, a matéria será novamente analisada, agora sob o rito dos recursos repetitivos, para consolidar o entendimento da Corte.

Leia aqui o acórdão.

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