Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.275), a 1ª seção do STJ analisará a legitimidade das entidades paraestatais, como o Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e o Sesi - Serviço Social da Indústria, para a cobrança da contribuição destinada a elas e do adicional previsto no art. 6º do decreto-lei 4.408/42.
O objetivo é definir se essas entidades podem ou não ter legitimidade ativa para constituição e cobrança de contribuições parafiscais, especialmente após a lei 11.457/07. A questão foi levantada em razão da divergência sobre a capacidade tributária ativa do Senai e do Sesi para fiscalizar, arrecadar e cobrar diretamente as contribuições.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator dos recursos, destacou a existência de mais de 304 processos no STJ sobre a legitimidade ativa do Senai para recolhimento da contribuição. Ele mencionou que o TJ/RJ, em IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, reconheceu a legitimidade ativa do Senai para ações sobre a cobrança da contribuição adicional, mesmo após a lei 11.457/07.
Embora o STJ já tenha se manifestado sobre a capacidade tributária ativa do Senai no EREsp 1.571.933, o ministro ressaltou que a decisão não possui eficácia vinculante. Na ocasião, a Primeira Seção, por maioria, entendeu que a sistemática dos recursos repetitivos seria o meio adequado para pacificar o tema.
Diante disso, a matéria será novamente analisada, agora sob o rito dos recursos repetitivos, para consolidar o entendimento da Corte.
- Processo: EREsp 1.793.915
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