Por unanimidade, a 1ª turma do STF referendou liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu procedimentos licitatórios para a modernização da iluminação pública da cidade de São Paulo.
A controvérsia envolve a Concorrência Internacional 001/SES/2015. O TCM/SP emitiu um alerta apontando a ausência de razoabilidade em uma nova contratação no modelo de PPP - parceria público-privada, sugerindo que os procedimentos licitatórios atuais fossem anulados ou corrigidos.
Voto do relator
Ministro Flávio Dino, relator da ação, entendeu que a manutenção da licitação poderia resultar em potenciais prejuízos bilionários ao município, caso houvesse necessidade de indenização à concessionária atual.
Dessa forma, determinou que o município de São Paulo suspendesse qualquer procedimento administrativo relacionado à licitação e à execução do contrato, até que o TCM/SP apresentasse esclarecimentos sobre o alerta emitido.
O ministro ressaltou que a continuidade dos serviços de iluminação pública é essencial para a cidade de São Paulo, o que exige cautela na tomada de decisões que possam afetar sua prestação.
Veja o voto de Dino.
- Processos: ARE 1.489.537, ARE 1.485.315, ARE 1.485.316