A Câmara Criminal do TJ/PB manteve a condenação de um delegado de polícia pelo crime de peculato. A sentença, proferida pelo juízo da 6ª vara de Patos/PB, impôs a pena de um ano e três meses de reclusão. O caso envolve a apropriação indevida da quantia de R$ 1 mil, proveniente do pagamento de uma fiança.
Conforme consta nos autos do processo, no dia 21/10/15, policiais militares efetuaram a prisão em flagrante de um indivíduo por receptação de motocicleta roubada. O delegado responsável pelo caso arbitrou fiança no valor de R$ 1 mil para que o acusado respondesse ao processo em liberdade.
Em situações como esta, em que o pagamento por boleto bancário se torna inviável, é comum o recebimento do valor em espécie, com a obrigação da autoridade policial de depositar a quantia no primeiro dia útil subsequente.
No entanto, o delegado não realizou o recolhimento da fiança aos cofres públicos. A quantia de R$ 1 mil somente foi depositada três anos após o ocorrido, durante processo administrativo disciplinar instaurado pela Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social.
Durante o julgamento, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do caso, ressaltou que a materialidade e a autoria do crime estavam comprovadas pelas provas testemunhais e pela confissão do próprio réu, que admitiu ter recebido o valor da fiança, mas alegou não se recordar do destino dado à quantia.
Diante da constatação de que o delegado se apropriou indevidamente do dinheiro público, a Câmara Criminal manteve a condenação por peculato.
- Processo: 0802376-23.2021.8.15.0251
Confira aqui o acórdão.