O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.967/24 que institui o Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas de segurança e transporte de valores, além de disciplinar a segurança em instituições bancárias.
A nova legislação estabelece os parâmetros para os serviços de segurança privada, define quais entidades estão autorizadas a oferecer tais atividades e proíbe determinadas práticas, como a prestação desse serviço por pessoas físicas ou autônomas.
O estatuto também permite a atuação de segurança privada em empresas, condomínios e edifícios.
A fiscalização dessas atividades ficará a cargo da Polícia Federal, que poderá delegar parte de suas funções às secretarias de Segurança Pública dos estados.
O presidente Lula vetou alguns trechos da lei, considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público, como a obrigação do recolhimento de contribuição sindical e a reserva de mercado para empresas nacionais.
Veja a lei completa.
Com informações da Agência Brasil.