Migalhas Quentes

STF tem maioria para estabelecer critérios de fornecimento de medicamentos fora do SUS

Plenário julga processos sobre a responsabilidade do Estado em fornecer os remédios.

10/9/2024

O plenário do STF formou maioria nesta segunda-feira, 9, para estabelecer critérios excepcionais nos quais o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS.

Os ministros analisam dois recursos com repercussão geral reconhecida, analisados no plenário virtual. O término dos julgamentos está previsto para sexta-feira, 13.

No primeiro caso, prevalece até o momento, com maioria de votos, a solução proferida conjuntamente por Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, para quem, em regra, medicamento fora do SUS não será fornecido. Mas há casos excepcionais, detalhados no voto. A longa tese foi sintetizada no seguinte enunciado: 

“A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471)”.

No segundo julgamento, a maioria dos ministros acompanha o relator, Gilmar Mendes, para quem ações sobre medicamentos fora do SUS tramitam na Justiça Federal se o valor do remédio for superior a 210 salários-mínimos, e Estadual se inferior a isto. A detalhada tese foi sintetizada da seguinte forma:

“O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)”

Plenário do STF tem maioria para definir critérios de fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Dois processos

Em um dos REs, a Corte vai definir se e em quais condições o Judiciário deve conceder tais medicamentos aos cidadãos. De início, os debates envolviam apenas medicamentos de alto custo, mas evoluíram e passaram a abranger quaisquer remédios não incorporados ao SUS.

Em março de 2020, o plenário decidiu que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do SUS. Nesta sessão virtual, as situações excepcionais serão definidas na formulação da tese de repercussão geral.

No outro recurso, a discussão envolve a responsabilidade da União em ações judiciais sobre o tema, e a competência para tais demandas - se da Justiça Estadual ou da Federal.

Em abril de 2023, o plenário estabeleceu parâmetros para o julgamento dessas ações e, posteriormente, convocou comissão especial para debater a estrutura de financiamento de medicamentos pelo SUS. Também foram suspensos, pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em âmbito nacional, todos os processos que tratassem do tema.

Embora distintos, os processos têm ligação e foram pautados ao mesmo tempo para evitar soluções divergentes.

Caso 1 - Votos

O primeiro caso vem do RN, onde o RJ obrigou o governo a fornecer medicamento de alto custo para doença cardíaca. No recurso, o governo do Estado argumentou que decisões como esta afetam o orçamento público.

Até o momento, cinco ministros se manifestaram, tendo sido mantido o voto do relator original, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado. Para ele, o fornecimento de medicamento de alto custo não incluído nas listas do SUS deve ocorrer apenas se o paciente e a família não tiverem capacidade financeira e se o remédio for imprescindível e insubstituível.

Leia o voto de Marco Aurélio.

Na sexta-feira, 6, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso apresentaram voto conjunto sugerindo tese distinta.

Para eles, se um medicamento não está na lista do SUS, não pode ser fornecido por decisão judicial. Mas isso pode acontecer em situações excepcionais, desde que o remédio esteja registrado na Anvisa. Neste caso, foram propostos vários requisitos para o fornecimento.

Em suma, o autor da ação deve provar que o fornecimento foi negado pelo Estado pela via administrativa; o medicamento precisa ser imprescindível e insubstituível por outros da lista do SUS; e o autor deve comprovar a eficácia e segurança do remédio.

Até o momento, o voto conjunto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Flávio Dino.

Caso 2 - Votos

Quanto ao segundo caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, propôs que seja homologado acordo firmado em dezembro de 2023 entre AGU, ministério da Saúde e entes federados sobre o tema.

De acordo com a proposta, ações sobre medicamentos não incorporados ao SUS devem tramitar na Justiça Federal quando o valor anual específico do remédio ou do seu princípio ativo for igual ou superior a 210 salários-mínimos. Nesses casos, a União deve arcar com o custo.

Para os casos de valores inferiores a 210 salários-mínimos, estes permanecem na Justiça Estadual e também deve haver ressarcimento em casos de condenações de Estados e municípios, mas não integral, com porcentagens de acordo com determinados critérios.

Gilmar ainda propôs que as regras se apliquem somente aos processos ajuizados após a publicação do julgamento. 

Até o momento, o relator foi acompanhado por quatro ministros: Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga fornecimento de medicamento fora da lista do SUS

9/9/2024
Migalhas Quentes

Estado terá de fornecer remédio de alto custo fora da lista do SUS

15/7/2024
Migalhas Quentes

STF: União e entes federados firmam acordo de fornecimento de remédios

22/12/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024