STF: União e entes federados firmam acordo de fornecimento de remédios
Medidas previstas é o desenvolvimento de uma plataforma digital que centralize informações sobre pedidos de fornecimento de fármacos e possa ser facilmente consultada por juízes, gestores públicos e cidadãos.
Da Redação
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Atualizado às 14:41
AGU, o Ministério da Saúde e entes federados celebraram um acordo preliminar no âmbito de uma conciliação em curso no STF para estabelecer conceitos, fluxos e procedimentos relacionados ao fornecimento de medicamentos incluídos no SUS no âmbito de processos judiciais.
Foram fixadas premissas de atuação dos entes em ações judiciais movidas por pacientes para pleitear medicamentos que deveriam estar disponíveis no SUS, mas que por alguma razão não estavam no momento do atendimento.
O acordo preliminar é resultado da primeira rodada de conciliação realizada pela Comissão Especial criada pelo STF com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de outras entidades no âmbito das discussões envolvendo o Tema 1.234 (RE 1.366.243), que aborda a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre o fornecimento de outra espécie de medicamentos, os não incorporados (que ainda não foram disponibilizados pelo SUS).
Uma das medidas previstas no acordo preliminar é o desenvolvimento de uma plataforma digital nacional que deverá centralizar todas as informações relativas às demandas administrativas ou judiciais de acesso aos fármacos, de fácil consulta ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa. Assim, além de possibilitar a avaliação do poder público sobre os medicamentos, a plataforma possibilitará o compartilhamento de informações com o Poder Judiciário das peculiaridades de cada caso.
O sistema orientará os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando, por exemplo, a criação de fluxos de atendimento diferenciado dependendo das solicitações de fornecimento de medicamento, caso ele esteja ou não incluído na política pública de assistência farmacêutica do SUS; a identificação do responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os entes federativos; além da identificação do responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os entes Federativos.
O pré-acordo prevê, ainda, a criação de uma subcomissão de Tecnologia da Informação, que será responsável pelo desenvolvimento da plataforma acima referida. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, homologou no dia 20/12 a instituição dessa subcomissão e o cronograma que estabelece o início dos trabalhos em janeiro de 2024.
O acordo preliminar, agora, deverá ser validado pelos entes que integram o SUS para, então, ser submetido à apreciação do ministro e do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Diálogo e consensos
A secretária-adjunta de Contencioso, Andréa De Quadros Dantas, explica a importância da iniciativa. "Independentemente dos resultados a serem posteriormente alcançados, que poderão reformular a própria visão do Judiciário sobre o funcionamento do SUS, a importância da comissão e desse pré-acordo reflete-se no ineditismo de se conclamar todos os atores envolvidos em tema de tamanha complexidade para sentarem e debaterem formas consensuais de resolução de problemas tão complexos", afirma.
"Ao estruturar e facilitar o acesso às informações, tais iniciativas irão contribuir para um melhor entendimento do funcionamento do SUS, expandindo assim a cognição da sociedade e do Poder Judiciário sobre a política de saúde pública, diversas vezes tão incompreendida apesar de sua relevância e grandiosidade", completa.
Não incorporados
Com a expectativa de que também seja possível avançar sobre os aspectos relacionados à responsabilidade, custeio e ressarcimento interfederativo no que se refere aos medicamentos não incorporados, bem como mecanismos de desjudicialização, a União, por meio do Ministério da Saúde e da AGU, e o Conpeg - Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, assinaram petição conjunta requerendo a prorrogação da Comissão Especial. O pedido será avaliado pelo ministro Gilmar Mendes.
- Processo: RE 1.366.243
Leia a decisão.
Informações: Agência Brasil.