Tramita na Câmara o PL 1.821/24, que altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis. O texto é de autoria do deputado Alexandre Guimarães e foi proposto na última sexta-feira, 6.
Atualmente, o CPC já adota essa metodologia, excluindo sábados, domingos e feriados da contagem, diferentemente do processo penal, que considera os dias corridos.
Segundo o deputado Guimarães, "a divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em diferentes áreas do direito”.
A unificação da contagem em dias úteis visa simplificar o trabalho dos profissionais que atuam tanto na área Cível quanto na Penal, proporcionando maior clareza e evitando interpretações divergentes.
A proposta também prevê a revogação do dispositivo no CPP que prorroga o prazo para o primeiro dia útil subsequente quando o término coincidir com um domingo ou feriado. Com a contagem em dias úteis, essa regra se torna redundante.
O PL será analisado em caráter conclusivo pela CCJ da Casa Legislativa. Depois, deverá passar pelo Senado.
- Tramitação: PL 1.821/24