A 2ª turma do STF decidiu, em plenário virtual, manter nulos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht. Por 3 a 2, contudo, a turma decidiu não determinar o trancamento das persecuções penais instauradas contra o empresário, relativas à operação, que deverão ser examinadas pelo juízo competente em cada caso.
A corrente vencedora foi proposta pelo ministro Nunes Marques, o que levou os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes a ajustarem seus votos. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram no sentido de não anular os atos nem as ações.
Relembre
Marcelo Odebrecht solicitou a extensão de decisões que reconheciam a violação de direitos fundamentais de investigados na operação Lava Jato, baseando-se em diálogos revelados pela Operação Spoofing, que evidenciaram conluio entre a força-tarefa e o ex-juiz Sergio Moro.
Anteriormente, o STF já havia concedido acesso aos diálogos da operação Spoofing a todos os investigados na Lava Jato e reconhecido a parcialidade do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba.
Além disso, o STF declarou a nulidade absoluta de todos os atos praticados pela Lava Jato e por Moro, determinando o trancamento das persecuções penais instauradas.
O relator, ministro Dias Toffoli, em maio deste ano, ao analisar o pedido, destacou que "os diálogos revelam contatos ilícitos com autoridades estrangeiras, utilização de reiteradas ordens de prisão preventiva e denúncias para forçar acordos de colaboração, violando direitos fundamentais".
Com base nisso, declarou a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do empresário, bem como o trancamento das persecuções penais instauradas no âmbito da operação.
Acordo de colaboração
O PGR Paulo Gonet recorreu da decisão de Toffoli defendendo que as situações são distintas e que a anulação não deve ser aplicada ao empresário. Gonet argumentou que qualquer pedido de extensão de decisão deve estar em estrita simetria tanto com o pedido original quanto com a decisão judicial correspondente.
Ele também destacou que Marcelo Odebrecht realizou um acordo de colaboração premiada com a procuradoria-geral da República em dezembro de 2016, que não envolveu a 13ª vara Federal de Curitiba/PR.
No acordo, foram confessados e detalhadamente descritos crimes contra a Administração Pública, com a entrega de provas documentais. Esse acordo foi concretizado diretamente com a PGR e contou com a supervisão final do STF.
Remetido o caso à turma, o relator e o ministro Gilmar Mendes ajustaram seus votos para seguir a vertente proposta pelo ministro Nunes Marques.
Para o ministro, reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não teria como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial.
- Veja a íntegra do voto.
Em outra posição, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram para não anular os atos e não trancar as ações.
- Processo: Pet 12.357