STF: Toffoli anula atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht
Ministro citou na decisão evidências de conluio e parcialidade, reconhecendo a violação de direitos fundamentais.
Da Redação
terça-feira, 21 de maio de 2024
Atualizado às 20:12
O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu pedido a Marcelo Odebrecht para estender a ele os efeitos de decisões anteriores que reconheciam a violação de direitos fundamentais de investigados na operação Lava Jato.
As decisões declararam a nulidade de atos processuais praticados pela força-tarefa da Lava Jato e pelo ex-juiz federal Sergio Moro, devido a evidências de conluio e parcialidade.
O caso
Marcelo Odebrecht solicitou a extensão das decisões baseando-se em diálogos revelados pela Operação Spoofing, que evidenciaram conluio entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e o ex-juiz federal Sérgio Moro.
Anteriormente, o STF já havia concedido acesso aos diálogos da operação Spoofing a todos os investigados na Lava Jato e reconhecido a parcialidade do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba.
Além disso, o STF declarou a nulidade absoluta de todos os atos praticados pela Lava Jato e por Moro, determinando o trancamento das persecuções penais instauradas.
A defesa de Marcelo Odebrecht alegou que os diálogos revelados na Spoofing evidenciam fraude e conluio entre acusação e julgador, comprometendo seus direitos fundamentais.
O ministro Dias Toffoli, ao analisar o pedido, destacou que "os diálogos revelam contatos ilícitos com autoridades estrangeiras, utilização de reiteradas ordens de prisão preventiva e denúncias para forçar acordos de colaboração, violando direitos fundamentais".
Em sua decisão, Toffoli ressaltou que as medidas persecutórias continuaram mesmo durante negociações de acordos, prejudicando a imparcialidade e a legalidade do processo.
Com base nesses fatos, determinou a extensão das decisões anteriores, reconhecendo a violação dos direitos de Marcelo Odebrecht e reiterando a nulidade dos atos praticados pela força-tarefa da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sergio Moro.
- Processo: Pet 12.357
Veja a decisão.