A 3ª turma Recursal Cível do TJ/SP manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um cliente que foi agredido fisicamente por um funcionário da instituição. O colegiado manteve a sentença de origem, ressaltando ser inaceitável o tratamento do sofrido pelo cliente.
Nos autos, o cliente relatou que foi até uma agência bancária para resolver questões relacionadas a um empréstimo, sendo direcionado várias vezes entre o caixa e o setor de atendimento, sem que sua demanda fosse resolvida. Frustrado com a situação, afirmou que decidiu deixar a agência, quando foi surpreendido por um funcionário que o agrediu fisicamente.
Segundo o homem, ao tentar passar pela porta giratória, o funcionário o seguiu e desferiu um chute, quebrando o vidro da porta, cujos estilhaços o atingiram. Ainda em choque, contou que, ao sair do local, foi novamente atacado pelo funcionário, que desferiu um chute em sua genitália.
Na origem, a juíza Maria Cecilia Cesar Schiesari, da 1ª vara do JEC de SP, ressaltou que o comportamento do funcionário foi inaceitável, configurando conduta desrespeitosa e agressiva.
“Inaceitável, injustificável e repugnante a maneira desrespeitosa, ofensiva e agressiva com que foi tratado pelo preposto do réu... Estão evidentemente caracterizados os requisitos do dano moral indenizável.”
A magistrada ainda destacou que a indenização visa, além de compensar o cliente, incentivar o banco a treinar seus funcionários para evitar episódios semelhantes.
“Considerando as peculiaridades do caso em exame, fixo a indenização devida em R$25 mil, quantia razoável para amenizar os constrangimentos e o sofrimento suportados pelo autor, sem representar causa de enriquecimento indevido e, por outro lado, para incentivar o requerido a capacitar melhor seus funcionários, orientando-os e exigindo deles tratamento respeitoso com seus clientes, de modo a não causar constrangimentos e transtornos a quem quer que seja.”
Em recurso apresentado pelo Banco do Brasil, o relator do processo, juiz Rilton José Domingues, destacou que as testemunhas e imagens de câmeras de segurança eram suficientes para fundamentar a decisão condenatória, evidenciando a responsabilidade da instituição financeira pelos atos praticados por seus funcionários.
Assim, o colegiado manteve a sentença e considerou adequada a indenização de R$ 25 mil como reparação pelos danos sofridos.
O escritório Oliveira, Eliane e Sassi Advogados atuou no caso.
- Processo: 1008210-93.2023.8.26.0009
Confira aqui o acórdão.