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Município é condenado por aplicar vacina de covid-19 vencida em homem

Colegiado destacou a responsabilidade do município na prestação de serviços de saúde.

4/9/2024

O município de Lucena/PB foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil devido à aplicação de uma vacina contra a covid-19 fora do prazo de validade. A decisão foi proferida pela 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, cujo relator foi o desembargador José Ricardo Porto.

O autor da ação alegou ter recebido a segunda dose da vacina Pfizer (Lote FG 3528) em 4/11/21. No entanto, o imunizante estava com a validade expirada, o que lhe causou “grande abalo psicológico, pois não se sabe o quanto da eficácia da imunização ficou comprometida e se será possível repetir a aplicação da vacina, sem que traga risco de vida, haja vista se tratar de doença de alto poder de letalidade e que pouco se sabe sobre seu desenvolvimento”.

Município de Lucena deve indenizar cidadão por aplicação de vacina vencida.(Imagem: Freepik)

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com base na alegação de que “o site oficial da fabricante informa que a vacina não estava vencida quando foi aplicada”.

Ao analisar o recurso, o relator do processo destacou que “o fato de a vacina, em tese, não ter causado efeitos colaterais na pessoa que a recebeu não deve ser preponderante no caso, especialmente considerando o contexto de pandemia mundial da Covid-19, em que o imunizante foi aplicado em situação de emergência de saúde global para tentar conter ou minimizar as contaminações e mortes decorrentes do vírus”.

O relator considerou que houve falha por parte do município na prestação do serviço de saúde à população. “De fato, observa-se que um ato de vacinação sem a devida observância aos procedimentos de cautela configura ato ilícito, visto que um agente público responsável pela aplicação da vacina jamais poderia realizar o procedimento sem se certificar das condições do medicamento administrado”, afirmou.

Confira aqui a decisão.

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