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Pandemia | Vacinação

3ª dose: Mulher que furou fila da vacina pagará R$ 50 mil a município

A enfermeira disse que tomou a 3ª dose antes da hora porque um teste sorológico teria indicado que ela "não estava protegida". Pela atitude, ele deve pagar danos morais coletivos.

Da Redação

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Atualizado em 18 de janeiro de 2022 08:09

O juiz de Direito Rafael Tocantins Maltez, de Guarulhos/SP, condenou uma enfermeira ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, por ter burlado regras de imunização contra a covid-19 e, assim, tomado a 3ª dose quando ainda não estava liberada.

O magistrado anotou que a enfermeira debochou do caso nas redes sociais, "vangloriando-se de sua atitude antiética, com visível escárnio e propagação de desinformação"

 (Imagem: Pexels)

Mulher deverá indenizar município de Guarulhos por burlar sistema de vacinação contra covid-19.(Imagem: Pexels)

O município de Garulhos protocolou ação civil pública para que uma enfermeira entregasse o comprovante de vacinação da 3ª dose aplicada. O município alegou que a idosa já teria tomado duas doses da CoronaVac, mais a dose de reforço da Janssen, antes autorização nacional pelos órgãos oficiais. Ademais, o autor da ação relatou que a mulher narrou em suas redes sociais o meio utilizado para "burlar o sistema", demonstrando pleno conhecimento sobre a ilicitude da conduta.

A enfermeira, por sua vez, contou que um teste sorológico teria indicado que ela "não estava protegida" e, por isso, decidiu buscar a terceira dose. Ademais, a mulher discorreu que a dose de reforço seria disponibilizada a ela de qualquer forma, uma vez que, segundo informação do ministério da Saúde, idosos com mais de 60 anos deveriam receber a aplicação. 

Dano moral coletivo

Para o juiz Rafael Tocantins Maltez, foi clara a intenção da idosa de obter vantagem, aproveitando-se de falha no sistema para ter outra dose do imunizante, em detrimento dos cidadãos que ainda não tinham sido vacinados. "O argumento de que o próprio governo passou a indicar a terceira dose não se sustenta, pois a regra passou a valer somente a partir de setembro de 2021. Quando a ré tomou a terceira dose, não havia essa possibilidade", escreveu o juiz.

O magistrado concluiu que a enfermeira burlou as regras estabelecidades pelo sistema municipal e vangloriou-se da atitude antiética praticada. 

"A ré tomou a terceira dose da vacina quando não era possível, burlando as regras estabelecidas para o bom andamento da imunização coletiva por meio do SUS. Ademais, debochou em redes sociais, vangloriando-se de sua atitude antiética, com visível escárnio e propagação de desinformação. Tratam-se de fatos incontroversos."

O juiz ressaltou, ainda, que enfermeira, causou dano moral coletivo ao dar tão mal exemplo em momento tão delicado da pandemia. 

"A autora causou um mal coletivo, ao dar péssimo exemplo em momento tão delicado e peculiar como o da atual sindemia."

Por fim, a enfermeira foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil ao município. O valor será direcionado a fundo gerido por Conselho Estadual, com participação do MP e representantes da comunidade, a ser determinado no cumprimento da sentença.

Leia a sentença

Informações: TJ/SP. 

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