Pais de bebê que teve sequelas por vacina errada serão indenizados
TJ/SP manteve sentença que condenou município a indenizar pais de bebê por erro em vacinação em R$ 70 mil, além de ressarcimento material de R$ 799 pelos custos de internação.
Da Redação
segunda-feira, 22 de julho de 2024
Atualizado em 23 de julho de 2024 16:35
A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação do município de Jundiaí por danos morais e materiais após a aplicação indevida de vacina contra a covid-19 em um bebê que deveria ter tomado a vacina de meningite. A decisão negou provimento ao recurso interposto pelo município, reconhecendo a responsabilidade pela má prestação de serviços médicos.
No caso, o bebê de cinco meses foi levado à Unidade Básica de Saúde para receber vacina contra meningite. No entanto, recebeu a vacina contra a covid-19, fabricada pela Pfizer, em uma dosagem superior ao dobro daquela destinada a adultos e cinco vezes superior à recomendada para crianças de cinco a onze anos. A criança teve de ser internada devido à elevação dos níveis de troponina no sangue, um indicativo de possível lesão cardíaca.
O relator do caso, desembargador Spoladore Dominguez, destacou que a aplicação indevida da vacina em um bebê de cinco meses, imunizante não recomendado para essa faixa etária, causou diversas reações adversas, incluindo febre elevada, dor intensa no local da aplicação, choro contínuo, endurecimento e vermelhidão na perna.
A decisão ressaltou que a responsabilidade civil do município é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição, que prevê a obrigação de indenizar danos causados por seus agentes a terceiros. O erro vacinal e as complicações decorrentes foram considerados incontroversos, uma vez que a própria administração municipal admitiu o equívoco e instaurou sindicância para apurar a falta funcional.
A sentença de primeira instância foi mantida, condenando o município a pagar R$ 70. mil a título de indenização por danos morais, sendo R$ 20 mil para cada um dos genitores e R$ 30 mil para a criança. Além disso, foi fixada indenização por danos materiais no valor de R$ 799, correspondentes às despesas médicas, de estacionamento e alimentação durante a internação hospitalar.
- Processo: 1017780-13.2022.8.26.0309
Veja a decisão.