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TJ/SP invalida dispositivos que taxavam serviços a turistas de Olímpia

Decisão unânime do Órgão Especial foi baseada na falta de especificidade e divisibilidade dos serviços prestados.

4/9/2024

O Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucionais trechos da LC 212/18, alterada pela LC 278/23, ambas do município de Olímpia, que previam a criação de uma taxa para serviços oferecidos a visitantes. A decisão foi unânime.

O Ministério Público moveu a ação, alegando que a taxa violava os princípios da especificidade e divisibilidade dos serviços públicos.

Dispositivos que instituem taxa de prestação de serviços aos visitantes de Olímpia são inconstitucionais.(Imagem: Prefeitura de Olímpia/SP)

O desembargador Nuevo Campos, relator do caso, destacou que a criação de taxas deve seguir os critérios estabelecidos no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, e no art.160, inciso II, da Constituição Estadual.

Essas normas permitem a instituição de taxas somente em situações relacionadas ao poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, que sejam usufruídos diretamente pelo contribuinte.

O magistrado reconheceu que o município, por ser um destino turístico, enfrenta maior demanda por serviços públicos, gerando impactos financeiros. Contudo, ele ressaltou que a norma impugnada não especifica quais serviços seriam prestados ou disponibilizados aos contribuintes, sendo uma hipótese de incidência genérica.

Por fim, o desembargador observou que a norma é inviável, uma vez que não define de forma clara os beneficiários dos serviços prestados. Além disso, a lei se refere a serviços que não foram devidamente especificados, tornando a aplicação da taxa inadequada.

Leia a decisão.

Com informações do TJ/SP.

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