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Ministro do STJ extingue punibilidade de ex-prefeito de Olímpia

S. Exa. aplicou nova redação da lei 8.429/92 que exige a presença de dolo específico para qualificação do ato ilegal como improbidade administrativa.

Da Redação

sábado, 18 de maio de 2024

Atualizado às 16:45

Ministro Mauro Campbell, do STJ, aplicou lei de improbidade administrativa para extinguir a punibilidade do ex-prefeito de Estância Turística de Olímpia/SP Eugênio José Zuliani, por ato de improbidade.

Em decisão monocrática, S. Exa. considerou que o Tribunal de origem havia claramente identificado a presença de dolo genérico na conduta atribuída ao agente político. No entanto, a nova redação da lei 8.429/92 exige dolo específico para a qualificação do ato como improbidade administrativa.

Entenda

Nos autos, consta que o MP/SP ajuizou ação civil pública por ato de improbidade contra o  ex-prefeito de Estância Turística de Olímpia/SP. A ação foi motivada pela concessão de procurações a indivíduos externos ao corpo de Procuradores Municipais e pela nomeação de advogados, que, apesar de ocuparem cargos administrativos, atuavam na defesa jurídica da municipalidade.

Inicialmente, o juízo de primeira instância julgou procedente a ação, destacando que a conduta atribuída ao agente público violava o caput do art. 11 da lei 8.429/92, indicando a presença de dolo genérico.

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade (...)."

Essa condenação foi mantida pelo tribunal estadual. A defesa do político interpôs recurso no STJ.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STJ)

Ministro Mauro Campbell Marques aplica LIA e extingui punibilidade de ex-prefeito de Olímpia.(Imagem: Rosinei Coutinho/STJ)

Ao analisar o recurso, o ministro Mauro Campbell destacou que o STF estabeleceu que, nos casos em que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado, não se justifica a manutenção de penalidades severas se a conduta não apresentar dolo.

S. Exa. observou que o Supremo tem reconhecido a retroatividade mais favorável das alterações introduzidas pela lei 14.230/21, não apenas para casos de improbidade administrativa culposa não transitada em julgado, mas também em outras situações em que se verifica a ausência de tipicidade.

No caso, o ministro verificou que o Tribunal de origem afirmou a presença de dolo genérico na conduta imputada ao agente político, modalidade que a nova legislação não admite para qualificação do ato como improbidade administrativa, já que agora é exigida a presença de dolo específico.

Nesse sentido, considerando as diretrizes estabelecidas pelo STF e a importância dos efeitos da responsabilização por ato de improbidade administrativa, o ministro concluiu que não se pode manter a pretensão punitiva do Estado com base em uma hipótese desprovida de tipicidade.

Assim, deu provimento ao agravo para reconhecer a extinção da punibilidade do político, de acordo com as diretrizes estabelecidas no julgamento do Tema 1.199 pelo STF.

O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, atua na causa.

Leia a decisão.

Carneiros Advogados

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