Sócios e grupo responderão por condenação de resort de Olímpia
TJ/SP considerou presente a insolvência e autorizou desconsideração da personalidade jurídica.
Da Redação
segunda-feira, 2 de setembro de 2024
Atualizado às 16:48
O TJ/SP manteve a desconsideração da personalidade jurídica de empresa proprietária de resorts em Olímpia para incluir, no polo passivo do cumprimento de sentença, os sócios e outras empresas do mesmo grupo econômico. A decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou provimento ao recurso e revogou efeito suspensivo anteriormente concedido.
O caso teve origem em uma ação declaratória de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, movida a contra a empresa referente a um contrato de aquisição no empreendimento Olímpia Park Resort. A sentença determinou a restituição de 90% dos valores pagos pela consumidora, com incidência de juros de mora desde o trânsito em julgado, ocorrido em janeiro de 2022.
No cumprimento de sentença, diante das dificuldades em localizar ativos financeiros da devedora principal, a autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da SPE Olímpia, alegando a formação de um grupo econômico e a transferência de patrimônio para terceiros, o que obstaculizou o recebimento do crédito.
O juízo de 1ª instância acolheu o pedido, determinando a inclusão das empresas relacionadas e do sócio administrador no processo.
Inconformada, a Villa Mall Olímpia recorreu, argumentando que a executada original possuía patrimônio suficiente para satisfazer o débito e que não foram comprovados os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, como a confusão patrimonial ou abuso de direito.
Mas o relator, desembargador Pedro Kodama, ressaltou que a insolvência da devedora ficou caracterizada pelas tentativas frustradas de penhora de ativos e pela ausência de bens livres para a execução.
Além disso, o Tribunal entendeu que não é necessário esgotar todos os meios de execução antes de se requerer a desconsideração da personalidade jurídica, especialmente quando há indícios suficientes de que a personalidade jurídica está sendo utilizada como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos da parte credora.
Foi, portanto, negado provimento ao recurso, com revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido.
O escritório Borges Pereira Advocacia atuou pela agravada.
- Processo: 2117993-93.2024.8.26.0000
Leia o acórdão.