Migalhas Quentes

TJ/PB condena homem por homofobia contra irmã: "sapatão e chupa charque"

Colegiado destacou a importância da injúria homofóbica ser considerada como injúria racista

2/9/2024

A câmara Criminal do TJ/PB condenou por homofobia um homem que chamou a própria irmã de 'sapatão e chupa charque' durante briga. O colegiado enquadrou a injúria homofóbica como injúria racial qualificada, seguindo jurisprudência do STF.

Nos autos do processo, consta que a vítima teve uma discussão acalorada com seu irmão devido a desavenças relacionadas ao fato de ela ter sido adotada pela família. Durante a discussão, o acusado afirmou que filhos adotivos não têm os mesmos direitos que filhos biológicos.

Homem é condenado pelo TJ/PB por homofobia contra a própria irmã.(Imagem: Freepik)

Em seguida, o acusado proferiu insultos, chamando a vítima de "sapatão" e "chupa charque", além de ameaçá-la, dizendo que ela não sabia do que ele seria capaz. Preocupada com sua integridade física e moral, a vítima registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.

Em seu interrogatório, o acusado admitiu a veracidade das acusações, justificando seu comportamento como um ato de desespero.

O caso foi julgado na 1ª vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB, onde o acusado foi condenado com base no art. 140, § 3º, do Código Penal, recebendo uma pena de 1 ano e quatro meses de reclusão. Essa pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Ao analisar o caso, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo, observou que a magistrada de 1º grau não aplicou a atenuante da confissão, mas considerou a agravante prevista no artigo 61, II, "e", do Código Penal.

Além disso, destacou a decisão do STF que equipara a homofobia ao racismo, enquadrando a injúria homofóbica como injúria racial qualificada.

"É preciso destacar que o STF entendeu que a homofobia é forma de racismo e por consequência, a injúria homofóbica passa a ser enquadrada como injúria racista qualificada por homofobia."

Por fim, o relator determinou a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante pelo fato de o crime ter sido cometido contra a própria irmã do acusado. A pena definitiva foi ajustada para 1 ano e 20 dias de reclusão, além de 24 dias-multa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Americanas indenizará ex-funcionário vítima de racismo e homofobia

5/7/2024
Migalhas Quentes

Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

21/4/2024
Migalhas Quentes

Citando Gabriel García Márquez, juiz condena varejista por homofobia a ex-funcionário

18/4/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024