Migalhas Quentes

Juíza valida cobrança de tarifa de cadastro e despesa de registro de contrato

Magistrada enfatizou que STJ já proferiu entendimento no sentido de que tais cobranças são lícitas.

30/8/2024

Instituição financeira pode cobrar tarifa de cadastro e despesa de registro de contrato. Assim decidiu a juíza de Direito Karine Loyola Santos, da 2ª vara do Juizado de Barbacena/MG, negando o pedido de nulidade da cláusula prevista em contrato de empréstimo.

No caso, o cliente alegou que, ao celebrar contrato de financiamento com o Banco BV, teria recebido cobrança indevida de tarifas, especificamente a tarifa de cadastro e a despesa de registro de contrato.

Assim, pediu a nulidade das cláusulas contratuais e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.

Bancos podem cobrar tarifas de cadastro e de registro de contratos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os valores questionados estavam previstos no contrato e que sua cobrança era legítima. 

Para a tarifa de cadastro, a magistrada ressaltou que o STJ (REsp 1.251.331) já consolidou a legalidade da cobrança, desde que ocorra no início da relação contratual, o que foi devidamente comprovado nos autos.

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Quanto ao registro de contrato, o banco apresentou o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, demonstrando que o contrato foi efetivamente registrado no órgão competente, legitimando a cobrança.

Veja a sentença.

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