Instituição financeira pode cobrar tarifa de cadastro e despesa de registro de contrato. Assim decidiu a juíza de Direito Karine Loyola Santos, da 2ª vara do Juizado de Barbacena/MG, negando o pedido de nulidade da cláusula prevista em contrato de empréstimo.
No caso, o cliente alegou que, ao celebrar contrato de financiamento com o Banco BV, teria recebido cobrança indevida de tarifas, especificamente a tarifa de cadastro e a despesa de registro de contrato.
Assim, pediu a nulidade das cláusulas contratuais e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os valores questionados estavam previstos no contrato e que sua cobrança era legítima.
Para a tarifa de cadastro, a magistrada ressaltou que o STJ (REsp 1.251.331) já consolidou a legalidade da cobrança, desde que ocorra no início da relação contratual, o que foi devidamente comprovado nos autos.
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Quanto ao registro de contrato, o banco apresentou o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, demonstrando que o contrato foi efetivamente registrado no órgão competente, legitimando a cobrança.
- Processo: 0113041-75.2016.8.13.0056
Veja a sentença.